http://goo.gl/Kan3OD | O novo CPC (Código de Processo Civil), que entrou em vigor na última sexta (18), traz a expectativa de mudanças no Poder Judiciário, em que 100 milhões de processos correm a passos muito lentos. A nova legislação promete concretizar as garantias constitucionais do acesso à Justiça, da razoável duração do processo, do devido processo legal, da isonomia e da segurança jurídica.
A aplicação das novas regras, que operam o frágil e sutil equilíbrio entre segurança jurídica e celeridade processual, deve simplificar o rito judicial, estimular a mediação e a conciliação, diminuir o número de recursos cabíveis e detalhar a litigância de má-fé. Nesse último caso, o novo CPC impõe severas multas a quem fizer o mau uso da Justiça. Com a nova disciplina, deseja-se pôr fim à probabilidade de os processos resultarem em decisões injustas.
O novo CPC institui um procedimento único para a sentença, primando pela celeridade. Como exemplo, determina que as testemunhas, antes intimadas pelo próprio juiz, sejam agora levadas a juízo pelo advogado e que todos os possíveis recursos sejam apreciados em um só momento. Espera-se, assim, ter um rito processual menos conturbado.
Ficam também fortalecidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, cujo papel é assegurar decisões justas às partes. Matérias que podem ser conhecidas por iniciativa do magistrado só poderão ser resolvidas após manifestação de ambos os lados. Em casos de incidentes de desconsideração da pessoa jurídica, por exemplo, os sócios de empresas não poderão mais ter seus bens penhorados sem que lhes seja assegurado o direito de defesa.
Privilegiando a isonomia, o novo Código garante o respeito a precedentes, evitando que casos idênticos recebam tratamentos distintos pelo Judiciário, e o respeito à cronologia das ações, determinando que sejam julgadas de acordo com sua conclusão pelo juiz.
O papel da advocacia como função essencial à Justiça é reconhecido pelo novo Código Civil, que assegura aos advogados férias ao fim do ano e reforça a natureza alimentar de seus honorários. São duas novidades muito importantes para os advogados, que, até então, não contavam com tais direitos assegurados. A valorização da advocacia resulta numa melhor defesa dos interesses dos cidadãos e, consequentemente, na melhor entrega da prestação jurisdicional.
Aliás, a entrada em vigor do novo CPC foi alvo de polêmica. Por meses, a comunidade jurídica deparou-se com dúvida quanto à data em que o novo texto passaria a vigorar, se 16, 17 ou 18 de março. A incerteza poderia motivar enormes prejuízos para o sistema de Justiça e para as partes dos processos, em particular na medida em que divergências sobre os prazos poderiam provocar novos desentendimentos. Entretanto, como mais um passo de avanço, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmaram em definitivo a data, atendendo ao pedido da OAB, que alertou para o risco.
O episódio mostra como o diálogo entre os atores envolvidos nos processos da Justiça é fundamental para o aprimoramento de nosso sistema. Dotados de um Código Civil mais moderno e com mais instrumentos para operar e para realizar o direito, é necessário empregá-los com propriedade para termos, cada vez mais, um ambiente jurídico melhor no país.
Não encontraremos, a partir de hoje, como num passe de mágica, uma nova realidade no sistema de Justiça. É somente o primeiro de muitos passos no extenso caminho rumo a uma Justiça célere, eficaz e efetiva. Mudou-se a lei e, agora, resta-nos alterar a cultura e a estrutura do Poder Judiciário. Como declarou o poeta espanhol Antonio Machado, o caminho se faz no caminhar. Que todos os agentes do sistema de justiça, mais do que nunca, caminhem juntos a partir de hoje.
Por Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Fonte: noticias uol
A aplicação das novas regras, que operam o frágil e sutil equilíbrio entre segurança jurídica e celeridade processual, deve simplificar o rito judicial, estimular a mediação e a conciliação, diminuir o número de recursos cabíveis e detalhar a litigância de má-fé. Nesse último caso, o novo CPC impõe severas multas a quem fizer o mau uso da Justiça. Com a nova disciplina, deseja-se pôr fim à probabilidade de os processos resultarem em decisões injustas.
O novo CPC institui um procedimento único para a sentença, primando pela celeridade. Como exemplo, determina que as testemunhas, antes intimadas pelo próprio juiz, sejam agora levadas a juízo pelo advogado e que todos os possíveis recursos sejam apreciados em um só momento. Espera-se, assim, ter um rito processual menos conturbado.
Ficam também fortalecidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, cujo papel é assegurar decisões justas às partes. Matérias que podem ser conhecidas por iniciativa do magistrado só poderão ser resolvidas após manifestação de ambos os lados. Em casos de incidentes de desconsideração da pessoa jurídica, por exemplo, os sócios de empresas não poderão mais ter seus bens penhorados sem que lhes seja assegurado o direito de defesa.
Privilegiando a isonomia, o novo Código garante o respeito a precedentes, evitando que casos idênticos recebam tratamentos distintos pelo Judiciário, e o respeito à cronologia das ações, determinando que sejam julgadas de acordo com sua conclusão pelo juiz.
O papel da advocacia como função essencial à Justiça é reconhecido pelo novo Código Civil, que assegura aos advogados férias ao fim do ano e reforça a natureza alimentar de seus honorários. São duas novidades muito importantes para os advogados, que, até então, não contavam com tais direitos assegurados. A valorização da advocacia resulta numa melhor defesa dos interesses dos cidadãos e, consequentemente, na melhor entrega da prestação jurisdicional.
Aliás, a entrada em vigor do novo CPC foi alvo de polêmica. Por meses, a comunidade jurídica deparou-se com dúvida quanto à data em que o novo texto passaria a vigorar, se 16, 17 ou 18 de março. A incerteza poderia motivar enormes prejuízos para o sistema de Justiça e para as partes dos processos, em particular na medida em que divergências sobre os prazos poderiam provocar novos desentendimentos. Entretanto, como mais um passo de avanço, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmaram em definitivo a data, atendendo ao pedido da OAB, que alertou para o risco.
O episódio mostra como o diálogo entre os atores envolvidos nos processos da Justiça é fundamental para o aprimoramento de nosso sistema. Dotados de um Código Civil mais moderno e com mais instrumentos para operar e para realizar o direito, é necessário empregá-los com propriedade para termos, cada vez mais, um ambiente jurídico melhor no país.
Não encontraremos, a partir de hoje, como num passe de mágica, uma nova realidade no sistema de Justiça. É somente o primeiro de muitos passos no extenso caminho rumo a uma Justiça célere, eficaz e efetiva. Mudou-se a lei e, agora, resta-nos alterar a cultura e a estrutura do Poder Judiciário. Como declarou o poeta espanhol Antonio Machado, o caminho se faz no caminhar. Que todos os agentes do sistema de justiça, mais do que nunca, caminhem juntos a partir de hoje.
Por Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Fonte: noticias uol