Novo projeto de lei quer instituir eleições diretas para a direção da Ordem dos Advogados do Brasil

http://goo.gl/B4drtp | Com a intenção de tornar mais democrática a escolha dos dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil, o deputado federal Fausto Pinato (PP-SP) apresentou o Projeto de Lei 4.684/2016, que institui a eleição direta na OAB, com a participação de todos os filiados.

Pinato afirma que a mudança é necessária, pois o sistema de eleição indireta da OAB é ultrapassado. “Nós vivemos numa democracia plena e é impossível que nós, advogados, não tenhamos um sistema de representação eleito diretamente, onde cada advogado tenha um voto”, afirmou.

O projeto altera a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) para garantir que o presidente e a diretoria do Conselho Federal e das seccionais sejam eleitos de forma direta pelo voto dos advogados.

Este não é o primeiro projeto sobre o tema que tramita na Câmara. Desde 2007, caminha a passos lentos o Projeto de Lei 804, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), com o mesmo propósito. A este projeto de 2007 já foram apensados outros quatro que tratam de eleição na OAB (PLs 2916/2011; 3879/2012; 4174/2012; e 1963/2015).

Ao justificar a necessidade de um novo projeto, o deputado Fausto Pinato afirmou que sua proposta é mais completa, pois detalha como deve ser a eleição para cada cargo e a composição de cada chapa. Além disso, seria permitido o voto de todos os advogados, incluindo os membros vitalícios.

Conforme a proposta de Pinato, as chapas serão apresentadas com candidatos ao conselho, à diretoria, à delegação do Conselho Federal e à Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados. As diretorias dos conselhos federal e das seccionais, a delegação do Conselho Federal e a Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados serão eleitas de forma conjunta pelo sistema majoritário, saindo vencedora aquela que obtiver a maior votação.

Nos colégios eleitorais com mais de 100 mil inscritos aptos a votar, caso a chapa mais votada não conquiste 50% mais um dos votos válidos, haverá segundo turno na primeira quinzena do mês de dezembro.

Proposta incabível

O projeto será apreciado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, onde também aguarda análise o Projeto de Lei 804/2007. Esta proposta mais antiga já foi desarquivada duas vezes e teve vários relatórios lidos na CCJ, mas nunca chegou a ser aprovada ou rejeitada.

Os votos e relatórios registrados na tramitação da proposta mostram que não há uma unanimidade sobre o tema. O projeto que num primeiro relatório foi considerado constitucional agora é inconstitucional, de acordo com o relatório mais recente.

Segundo o relator, deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), o projeto é incabível, pois não é possível editar lei que trate de matéria estatutária da OAB. Segundo ele, o modo de se proceder às eleições na OAB segue regras ditadas pela própria entidade, faltando ao Estado a competência para decidir sobre o tema.

O deputado Fausto Pinato discorda desse entendimento. Para ele, é possível a mudança por lei. O que não é possível, segundo o parlamentar, é a OAB continuar com esse sistema ultrapassado. "Se exige tanto voto aberto, tanto voto direto, porque na OAB tem que ser diferente?", questiona.

Clique aqui para ler o PL 4.784/2016.
Clique aqui para ler o PL 804/2007.
Clique aqui para ler o relatório do deputado Vital do Rêgo.

Por Tadeu Rover
Fonte: Conjur
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