Em ofício encaminhado ao procurador-geral, Rodrigo Janot, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, baseado na Lei de Acesso à Informação, solicita esclarecimentos sobre se o ministro da Justiça optou por mudança de regime jurídico na carreira como membro do Ministério Público.
A lei complementar 75, de 1993, impõe que todos os membros do MP nomeados antes da Constituição de 1988 deveriam optar pelo regime jurídico anterior à Carta ou pelo posterior. Pelo antigo, era possível advogar e se licenciar para exercer cargos públicos, como o de ministro da Justiça. Já no atual isto não é possível, mas há outras prerrogativas, como o caráter vitalício do cargo no Ministério Público. A mesma lei determinava prazo de dois anos para que os membros do MP se manifestassem, com possibilidade de retratação a ser feita em até dez anos.
Recentemente, no julgamento da ADPF 388, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional que membros do Ministério Público exerçam cargos no Executivo, barrando assim a nomeação do procurador Wellington César Lima e Silva para o cargo de ministro da Justiça. Ele ingressou no MP após a Constituição de 88.
Fonte: Olhar Direto