http://goo.gl/CAhmUz | Quem possui propriedade ou posse de avião responde por danos causados pela aeronave. Com esse entendimento, a 4ª Vara Cível de Santos (SP) condenou nessa quarta-feira (30/3) o PSB e dois empresários a pagarem R$ 7,5 mil ao dono de um imóvel danificado em acidente aéreo ocorrido em agosto de 2014, que matou o candidato à presidência pela legenda, Eduardo Campos, e mais seis pessoas.
Segundo o juiz Frederico dos Santos Messias, ficou demonstrado que os empresários detinham a posse e a exploração da aeronave, ainda que indiretas. Eram responsáveis pela tripulação, pagavam seus salários e cuidavam da hospedagem do comandante e copiloto durante as viagens de campanha.
Já o partido, de acordo com o juiz, detinha a exploração direta do veículo, pois ele foi cedido para uso exclusivo da campanha. “Ainda que se admita que a utilização do avião tenha sido oferecida de forma gratuita, através de doação de horas de voo, por certo que a aeronave era utilizada exclusivamente pelo PSB, que determinava a agenda de viagens e tinha alguma ingerência sobre a tripulação.”
Por isso, Messias entendeu que “todos os réus são responsáveis objetivamente e solidariamente pelos danos causados a terceiros, seja pela exploração direta ou indireta da aeronave”.
A ação pedia o ressarcimento de R$ 15 mil, referentes aos danos causados ao imóvel e em eletrodomésticos. No entanto, o juiz explicou que, como o autor é proprietário de apenas metade do imóvel, não possui legitimidade para pleitear a integralidade da indenização. Cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 1003918-36.2015.8.26.0562
Fonte: Conjur
Segundo o juiz Frederico dos Santos Messias, ficou demonstrado que os empresários detinham a posse e a exploração da aeronave, ainda que indiretas. Eram responsáveis pela tripulação, pagavam seus salários e cuidavam da hospedagem do comandante e copiloto durante as viagens de campanha.
Já o partido, de acordo com o juiz, detinha a exploração direta do veículo, pois ele foi cedido para uso exclusivo da campanha. “Ainda que se admita que a utilização do avião tenha sido oferecida de forma gratuita, através de doação de horas de voo, por certo que a aeronave era utilizada exclusivamente pelo PSB, que determinava a agenda de viagens e tinha alguma ingerência sobre a tripulação.”
Por isso, Messias entendeu que “todos os réus são responsáveis objetivamente e solidariamente pelos danos causados a terceiros, seja pela exploração direta ou indireta da aeronave”.
A ação pedia o ressarcimento de R$ 15 mil, referentes aos danos causados ao imóvel e em eletrodomésticos. No entanto, o juiz explicou que, como o autor é proprietário de apenas metade do imóvel, não possui legitimidade para pleitear a integralidade da indenização. Cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
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Processo 1003918-36.2015.8.26.0562
Fonte: Conjur