Partidos pedem nulidade de posse do ex-presidente Lula no STF (Supremo Tribunal Federal)

http://goo.gl/3cz9Z4 | O STF já recebeu na tarde desta quinta-feira, 17, pelo menos dez ações que contestam a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil. Três delas foram propostas por partidos.

As ações estão sendo distribuídas, principalmente, entre os ministros Gilmar Mendes e Teori Zavascki. Sendo duas ADPFs de relatoria de Teori e pelo menos sete de Mendes.

O Partido Popular Socialista impetrou mandado de segurança. Já o Partido Socialista Brasileiro e o Partido da Social Democracia Brasileira ajuizaram uma ADPF cada. As outras ações, entre elas uma ação popular, foram ajuizadas por pessoas comuns.

Também havia uma ação cautelar (AC 4.130) de relatoria do ministro Marco Aurélio, que foi protocolada na terça-feira, 15. Mas o ministro negou seguimento ao pedido, sem análise de mérito, por inadequação da via processual eleita.

Partido Popular Socialista – MS 34.070
Este writ volta-se contra ato que viola frontalmente a ordem jurídica em suas regras e princípios, em escancarado desvio de finalidade que afronta não apenas a legalidade, mas a estabilidade das instituições e a mínima segurança na aplicação do texto Constitucional. Ilegalidade esta agravada pelo fato de que é praticado pela Presidente da República, Chefe de Governo e de Estado, a atrair, com maior razão, a legitimidade do ora Impetrante.
Partido Socialista Brasileiro – ADPF 390
O ato impugnado representa grave ofensa aos preceitos fundamentais do juiz natural, da separação dos poderes e do devido processo legal, na medida em que revela utilização da prerrogativa da Presidente da República de nomear Ministro de Estado com intuito de burlar o sistema de repartição constitucional de competências, subvertendo assim os princípios basilares da República, conforme será demonstrado a seguir.
Partido da Social Democracia Brasileira – ADPF 391
O ato de poder a ser questionado nesta arguição é, portanto, um decreto que consubstancia o ato inicial de investidura em cargo de Ministro de Estado, ato administrativo – portanto – que deve obedecer aos requisitos de validade decorrentes da Constituição Federal. Ocorre, porém, que esse ato administrativo de nomeação se revela como instrumento de realização de propósitos ilícitos, violadores dos mais comezinhos princípios que regem o exercício do poder na República Federativa do Brasil.
Luís Carlos Crema – Advogado – MS 34.069
O ato manifesto da presidente da República, Dilma Rousseff, objetiva a blindagem e o acobertamento dos atos criminosos de Luiz Inácio Lula da Silva, a prova é a confissão de ambos. É incontestável que a nomeação de Lula para Ministro de Estado tem como objetivo dar abrigo de prerrogativa de função, evitando que o mesmo seja processado e julgado pela 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba. Para Dilma Rousseff, Luiz Inácio Lula da Silva está acima da lei, da Constituição Federal e de todos os brasileiros.
Jaidson Cunha de Albuquerque – Pet 5.977
O subterfúgio encontrado pelo ex-presidente, em conluio com seus aliados políticos, consubstanciado, in casu, pela Chefe do Executivo, ora ré, se deu em evidente desvio de finalidade, no afã única e exclusivamente de obstruir e procrastinar o trabalho das instituições públicas envolvidas em investigar e instruir o processo originário, com o cristalino beneficiamento do foro privilegiado, prerrogativa que passou a gozar com o resultado prático da referida nomeação.
Processos relacionados: MS 34.070 / ADPF 390 / ADPF 391 / MS 34.069 / Pet 5.977

Fonte: Migalhas
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