Pelo menos nove ações no STF contestam nomeação do ex-presidente Lula como ministro

http://goo.gl/LKg50W | A nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil gerou uma chuva de ações no Supremo Tribunal Federal. Somente na manhã desta quinta-feira (17/3) foram ao menos cinco novos processos pedindo a nulidade do ato, sendo três apresentados por partidos políticos. Atualmente, a nomeação de Lula está suspensa por uma liminar proferida pela Justiça Federal de Brasília.

Até às 16h desta quinta-feira eram nove ações protocoladas no STF. Os pedidos de destituição de Lula da Casa Civil feito ao Supremo Tribunal Federal estão sendo distribuídos entre os ministros Gilmar Mendes e Teori Zavascki.

Gilmar ficará com as ações individuais, aí incluídos os mandados de segurança, petições, ações populares, ações originárias etc. Já Teori ficará com as ações de controle concentrado de constitucionalidade, como a arguição de descumprimento de preceito fundamental, a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade.

Havia uma ação cautelar de relatoria do ministro Marco Aurélio. Mas ela foi negada sem análise de mérito, por entender que o autor escolheu a via inadequada para impugnar a posse de Lula na Casa Civil. Por isso, não houve prevenção.

O principal argumento apresentado nas ações é o mesmo: a nomeação de Lula teria como objetivo retirar da competência jurisdicional do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal da Curitiba, as investigações contra o ex-presidente. Outro argumento que se repete em mais de um processo é que o ato administrativo da nomeação deve ser considerado nulo por desvio de finalidade. Ao embasar esse argumento, as ações citam trecho de artigo do desembargador aposentado Vladimir Passos de Freitas, publicado na ConJur.

No artigo, Freitas afirma: É preciso verificar se a finalidade do ato administrativo de nomeação foi deturpada, a fim de atingir objetivo diverso do simulado. Odete Medauar é clara ao dizer que “o fim de interesse público vincula a atuação do agente, impedindo a intenção pessoal”. Se os motivos forem apenas aparentes, porque o fim desejado é outro, ocorrerá desvio de finalidade. É o caso, por exemplo, da remoção de um policial sob o argumento de que dele se necessita em outro município, quando, na verdade, o objetivo é afastá-lo da investigação de determinado caso"

Apesar dos argumentos em comum, o tipo de ação utilizada varia. Foram duas arguições de descumprimento de preceito fundamental, dois mandados de segurança e uma ação popular, todas com pedido de liminar.

ADPFs

As duas ADPFs foram distribuídas ao ministro Teori Zavascki. O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) afirma na ADPF 391 que o ato da presidente Dilma Rousseff "foi praticado com o deliberado objetivo de frustrar a persecução penal do nomeado, enquanto investigado na chamada operação 'lava jato' e denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo".

Ao justificar a escolha por uma ADPF, o PSDB aponta que o Supremo já entendeu, ao julgar no último dia 9 de março a nomeação de membro do Ministério Público para o cargo de Ministro da Justiça, ser cabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental para questionamento de decreto de nomeação de Ministro de Estado, sempre que ofender preceito fundamental.

Argumento semelhante foi apresentado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que também optou por uma ADPF. De acordo com o deputado Júlio Delgado (PSB-MG) também pesou para essa escolha a agilidade na tramitação. Segundo o deputado, a esse tipo de ação é analisado mais rápido que um mandado de segurança.

Na ADPF 390 o PSB a nomeação representa grave ofensa aos preceitos fundamentais do juiz natural, da separação dos poderes e do devido processo legal. "O desvio de finalidade acabou por configurar verdadeira fraude constitucional ao princípio do juiz natural. Para tanto, desvirtuou-se, de forma escancarada, o próprio instituto da prerrogativa de foro, que tem como fundamento constitucional a proteção ao cargo, e não ao seu titular", diz o partido na inicial.

Mandados de segurança

Também foram apresentados dois mandados de segurança pedindo a anulação da nomeação de Lula. Para o Partido Popular Socialista (PPS), autor do MS 34.070, o ato "viola frontalmente a ordem jurídica em suas regras e princípios, em escancarado desvio de finalidade que afronta não apenas a legalidade, mas a estabilidade das instituições e a mínima segurança na aplicação do texto Constitucional".

Ao justificar a escolha pelo MS, o partido afirma que o artigo 5º, LXX, da Constituição "dispõe sobre o cabimento do mandado de segurança coletivo, elencando entre as legitimados para sua impetração o Partido Político com representação no Congresso Nacional. Instrumento historicamente utilizado para contenção dos atos abusivos do poder público".

O outro (MS 34.069) é assinado pelo advogado Luis Carlos Crema, que em agosto já havia protocolado um pedido de impeachment da presidente Dilma. Para ele "é incontestável que a nomeação de Lula para ministro de Estado tem como objetivo dar abrigo de prerrogativa de função, evitando que o mesmo seja processado e julgado pela 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba". O MS 34.069 foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes, bem como a ação do PPS.

Ação Popular

Foi apresentada ao Supremo também uma Ação Popular, em nome de Jaidson Cunha de Albuquerque (PET 5.977). Nela, o autor afirma que a Lei da Ação Popular afirma que a ação serve para atacar judicialmente os atos lesivos ao patrimônio público nos casos de incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvio de finalidade.

"No caso sub examine, é patente que a nomeação do ex-presidente tenha se concretizado com o fim precípuo de obstruir e procrastinar as atividades da justiça de piso e das instituições públicas envolvidas nas investigações, não havendo motivo, sequer anterior declaração da Exma. Presidenta da República, em cogitar da indicação do nomeado para o cargo político investido, como corriqueiramente acontece com outras nomeações dessa natureza, mas concretizando-se de última hora, em momento particular, sensível ao seu aliado político e a si própria, em razão do andamento das investigações deflagradas, como consignado alhures, pela 24ª fase da operação 'lava jato'", afirma. A ação também tem como relator o ministro Gilmar Mendes.

*Texto atualizado às 16h08 desta quinta-feira (17/3) para acréscimos.

Por Tadeu Rover
Fonte: Conjur
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