http://goo.gl/1fmNOV | A presidente Dilma sancionou na terça-feira, 8, sem vetos, o Marco Regulatório da Primeira Infância. A lei estabelece, entre outros pontos, a ampliação de 5 para 20 dias da licença paternidade em empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã. A lei 13.257/16 foi publicada nesta quarta-feira no DOU.
A obrigatoriedade de 20 dias é válida para empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã, criado em 2008 pelo governo Federal para estimular a licença-maternidade de seis meses, e se aplica também em casos de adoção.
Aprovado pelo Congresso Nacional em fevereiro, o texto altera, entre outras normas, o ECA, o CPP e a CLT. A lei considera primeira infância o período dos primeiros seis anos de vida da criança, e estabelece princípios para a implementação de políticas públicas para esta faixa etária.
Fonte: Migalhas
A obrigatoriedade de 20 dias é válida para empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã, criado em 2008 pelo governo Federal para estimular a licença-maternidade de seis meses, e se aplica também em casos de adoção.
Aprovado pelo Congresso Nacional em fevereiro, o texto altera, entre outras normas, o ECA, o CPP e a CLT. A lei considera primeira infância o período dos primeiros seis anos de vida da criança, e estabelece princípios para a implementação de políticas públicas para esta faixa etária.
Fonte: Migalhas