http://goo.gl/kV7qIJ | O juiz de Direito substituto Marcos Fernando Theodoro Pinheiro, da 2ª Auditoria Militar Estadual de SP, anulou procedimento disciplinar contra paciente que divulgou no WhatsApp áudio narrando ocorrência envolvendo policial militar.
O juiz destacou que, “em que pese o esforço das autoridades militares em manter os quadros da Corporação no caminho da disciplina”, era o caso de concessão da ordem.
Marcos Fernando apontou que a notícia a que se refere tal mensagem é a que já havia sido veiculada por meio da imprensa, na rádio CBN e no jornal campineiro “Correio Popular”.
E, acerca do meio em que a mensagem foi enviada, o juiz afirmou:
Processo: 0800086-69.2015.9.26.0020
Fonte: Migalhas
O juiz destacou que, “em que pese o esforço das autoridades militares em manter os quadros da Corporação no caminho da disciplina”, era o caso de concessão da ordem.
Marcos Fernando apontou que a notícia a que se refere tal mensagem é a que já havia sido veiculada por meio da imprensa, na rádio CBN e no jornal campineiro “Correio Popular”.
E, acerca do meio em que a mensagem foi enviada, o juiz afirmou:
Foi enviada por meio do aplicativo “WhatsApp” a ,um grupo restrito de pessoas. Ficou circunscrito aos policiais militares do âmbito de convivência do miliciano. Não se tem notícia que tenha extrapolado esse restrito círculo de pessoas.Segundo o magistrado, esse modo de se comunicar “equivale a uma conversa entre os pares, como as que acontecem nos alojamentos”.
Ali não há intimidade nem privacidade, entretanto, o que ali se conversa, via de regra, não extrapola os muros dos quartéis. Por óbvio, se ficasse comprovado que essa mensagem tivesse escapado o âmbito de convivência dos colegas de farda, as consequências seriam outras. Entretanto, como já exposto, isso não se comprovou.Por fim, afirmou que quanto ao conteúdo da mensagem, verifica-se que se trata de um alerta endereçado aos colegas de farda. “Dali não se extrai nada que pudesse comprometer a instituição da Polícia Militar, ferir a hierarquia ou comprometer a segurança.”
Processo: 0800086-69.2015.9.26.0020
Fonte: Migalhas