http://goo.gl/RW3Byu | As normas de extravio de bagagem devem ficar mais favoráveis ao consumidor no fim deste ano, segundo proposta de revisão das condições gerais de transporte da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Os passageiros que tiverem bagagens extraviadas por companhias aéreas em voos domésticos terão direito a uma indenização imediata.
Para voos domésticos, o valor corresponde a 100 unidades de direito especial de saque (DES), cesta de moedas internacionais que, na cotação de ontem, estava em R$ 5,15, segundo a Anac. Nesse caso, a indenização do consumidor seria de R$ 515,00. O prazo de restituição de bagagem será reduzido de 30 para 7 dias.
Se houver extravio de bagagem em voos internacionais, a companhia será obrigada e reembolsar despesas de até 1.131 DES, a ser pago em até 14 dias. Na cotação de ontem, o consumidor receberia até R$ 5.800,00.
De acordo com o superintendente da Anac, Ricardo Catanant, extravio de bagagem é uma das principais causas de judicialização no setor aéreo, e essas mudanças têm o objetivo de reduzir essas disputas.
Para os consumidores que despacharem bens de valor, bastará declará-los para ter direito a uma indenização integral e mais ágil em caso de perda. "Provar o que se perdeu é muito difícil. Por isso, o passageiro que queira transportar bens acima de determinado valor poderá declarar. A empresa poderá exigir que o passageiro abra a mala e poderá cobrar um valor adicional ou seguro para transportar", afirmou o superintendente.
Outras regras propostas pela Anac favorecem o consumidor, principalmente no que diz respeito à compra de passagens. O preço final da passagem deverá ser informado já na oferta, em moeda nacional, incluindo taxas de embarque e conexão, regras de cancelamento e alteração, tempo de escala e conexão, eventuais trocas de aeroportos, franquia de bagagem e taxas de excesso de bagagem. Nenhum serviço adicional poderá ser pré-selecionado pela companhia no momento da compra.
Fonte: istoedinheiro
Para voos domésticos, o valor corresponde a 100 unidades de direito especial de saque (DES), cesta de moedas internacionais que, na cotação de ontem, estava em R$ 5,15, segundo a Anac. Nesse caso, a indenização do consumidor seria de R$ 515,00. O prazo de restituição de bagagem será reduzido de 30 para 7 dias.
Se houver extravio de bagagem em voos internacionais, a companhia será obrigada e reembolsar despesas de até 1.131 DES, a ser pago em até 14 dias. Na cotação de ontem, o consumidor receberia até R$ 5.800,00.
De acordo com o superintendente da Anac, Ricardo Catanant, extravio de bagagem é uma das principais causas de judicialização no setor aéreo, e essas mudanças têm o objetivo de reduzir essas disputas.
Para os consumidores que despacharem bens de valor, bastará declará-los para ter direito a uma indenização integral e mais ágil em caso de perda. "Provar o que se perdeu é muito difícil. Por isso, o passageiro que queira transportar bens acima de determinado valor poderá declarar. A empresa poderá exigir que o passageiro abra a mala e poderá cobrar um valor adicional ou seguro para transportar", afirmou o superintendente.
Outras regras propostas pela Anac favorecem o consumidor, principalmente no que diz respeito à compra de passagens. O preço final da passagem deverá ser informado já na oferta, em moeda nacional, incluindo taxas de embarque e conexão, regras de cancelamento e alteração, tempo de escala e conexão, eventuais trocas de aeroportos, franquia de bagagem e taxas de excesso de bagagem. Nenhum serviço adicional poderá ser pré-selecionado pela companhia no momento da compra.
Fonte: istoedinheiro