http://goo.gl/Iv8b4m | A disponibilização gratuita de petições iniciais para ações nos Juizados Especiais, para as causas de até 20 salários-mínimos, não configura prestação de serviços privativos de advogado, mercantilização da advocacia ou captação ilícita de clientela.
Com esse entendimento, o juiz Theophilo Antonio Miguel Filho, da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, considerou legal os serviços prestados pelo site Processe Aqui, que permite ao consumidor criar sua petição em apenas quatro passos. O juiz também considerou não existir qualquer irregularidade no fato de o site vender kits com modelos de petições prontas.
A ação foi impetrada pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil que pedia que o site fosse retirado do ar. Na ação, a seccional do Rio de Janeiro da OAB alegou que o site promove a mercantilização da advocacia e pratica publicidade abusiva, ofendendo o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Em sua defesa, o site alegou que não comete qualquer irregularidade. Idealizador do site, o advogado Geovani Santos afirmou que sua criação se baseia no artigo 9º da Lei 9.099/1995. Conforme a norma a contratação de um advogado é facultativa em causas de até 20 salários mínimos.
O pedido de liminar da OAB já havia sido negado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro. Agora, ao analisar o mérito da ação, o juiz Theophilo Filho, seguiu o entendimento de que os serviços oferecidos pelo site Processe Aqui não violam o Estatuto da Advocacia.
Em sua decisão o juiz considera que, pelo fato de oferecer o serviço sem qualquer custo, é possível entendê-lo como um serviço de utilidade pública. "Ao auxiliar o cidadão pessoa física a redigir a petição inicial de um suposto processo de competência dos Juizados Especiais, bem como ao divulgar e sistematizar, em linguagem acessível, informações que estão presentes na legislação e podem ser objeto de consulta em órgãos públicos, a ré [Processe Aqui], em princípio, esta apenas informando o cidadão", afirma.
De acordo com a sentença, ao disponibilizar informações de interesse público, o serviço oferecido pelo site se assemelha aos prestados por órgãos de assistência ao consumidor, como Procon, por exemplo. "Assim, não há que se falar em mercantilização da advocacia, captação indevida de clientela ou concorrência desleal, uma vez que a ré [Processe Aqui] não presta serviços de advocacia nem exerce atividade privativa de advogado", complementa o juiz.
Quanto a esses serviços, o juiz também considerou não existir qualquer irregularidade. De acordo com Theophilo Filho, assim como o banco de petições e kits oferecidos pelo site, há diversos livros de doutrina sobre prática forense que contêm modelos de peças processuais e se destinam a consulta por advogados e estudantes de Direito.
"A comercialização de bancos/kits eletrônicos de petições para advogados e estudantes de Direito não equivale a mercantilização da advocacia nem constitui captação indevida de clientela", conclui o juiz, negado os pedidos formulados pela OAB-RJ.
Clique aqui para ler a sentença.
0015085-66.2014.4.02.5101
Por Tadeu Rover
Fonte: Conjur
Com esse entendimento, o juiz Theophilo Antonio Miguel Filho, da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, considerou legal os serviços prestados pelo site Processe Aqui, que permite ao consumidor criar sua petição em apenas quatro passos. O juiz também considerou não existir qualquer irregularidade no fato de o site vender kits com modelos de petições prontas.
A ação foi impetrada pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil que pedia que o site fosse retirado do ar. Na ação, a seccional do Rio de Janeiro da OAB alegou que o site promove a mercantilização da advocacia e pratica publicidade abusiva, ofendendo o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Em sua defesa, o site alegou que não comete qualquer irregularidade. Idealizador do site, o advogado Geovani Santos afirmou que sua criação se baseia no artigo 9º da Lei 9.099/1995. Conforme a norma a contratação de um advogado é facultativa em causas de até 20 salários mínimos.
O pedido de liminar da OAB já havia sido negado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro. Agora, ao analisar o mérito da ação, o juiz Theophilo Filho, seguiu o entendimento de que os serviços oferecidos pelo site Processe Aqui não violam o Estatuto da Advocacia.
Em sua decisão o juiz considera que, pelo fato de oferecer o serviço sem qualquer custo, é possível entendê-lo como um serviço de utilidade pública. "Ao auxiliar o cidadão pessoa física a redigir a petição inicial de um suposto processo de competência dos Juizados Especiais, bem como ao divulgar e sistematizar, em linguagem acessível, informações que estão presentes na legislação e podem ser objeto de consulta em órgãos públicos, a ré [Processe Aqui], em princípio, esta apenas informando o cidadão", afirma.
De acordo com a sentença, ao disponibilizar informações de interesse público, o serviço oferecido pelo site se assemelha aos prestados por órgãos de assistência ao consumidor, como Procon, por exemplo. "Assim, não há que se falar em mercantilização da advocacia, captação indevida de clientela ou concorrência desleal, uma vez que a ré [Processe Aqui] não presta serviços de advocacia nem exerce atividade privativa de advogado", complementa o juiz.
Banco de petições
Além de oferecer o serviço ao consumidor, o site oferece também uma área destinada a advogados com um banco de petições gratuitas, que podem ser acessadas após um cadastro prévio. Além disso, o site vende kits exclusivos com modelos de petições de determinadas áreas.Quanto a esses serviços, o juiz também considerou não existir qualquer irregularidade. De acordo com Theophilo Filho, assim como o banco de petições e kits oferecidos pelo site, há diversos livros de doutrina sobre prática forense que contêm modelos de peças processuais e se destinam a consulta por advogados e estudantes de Direito.
"A comercialização de bancos/kits eletrônicos de petições para advogados e estudantes de Direito não equivale a mercantilização da advocacia nem constitui captação indevida de clientela", conclui o juiz, negado os pedidos formulados pela OAB-RJ.
Clique aqui para ler a sentença.
0015085-66.2014.4.02.5101
Por Tadeu Rover
Fonte: Conjur