STF decide sobre licença maternidade com duração distinta para gestantes e adotantes

http://goo.gl/IYUJZS | A legislação pode prever a concessão de prazos diferenciados de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes? A questão será decidida pelo STF nesta quinta-feira, 10, em análise de recurso com repercussão geral reconhecida, que consta na pauta de julgamento da Corte desta quarta-feira. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

Acompanhe o julgamento:



O RE 778.889 foi interposto contra acórdão do TRF da 5ª região que negou apelação de uma servidora pública Federal que pretendia obter licença-maternidade adotante, em equiparação ao prazo concedido para a licença gestante, em razão de ter recebido a guarda de uma criança menor de um ano. O TRF concluiu que a diferenciação de períodos não ofende o princípio da isonomia previsto na CF, uma vez que cada mulher apresenta diferentes necessidades. A servidora, por sua vez, alegou que a licença-maternidade não equivale a uma licença médica para recuperação pós-parto, mas ao estabelecimento do laço afetivo entre mãe e filho e aos cuidados com a saúde da criança.

Em sua manifestação, o procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que qualquer distinção que se faça entre as categorias de mãe deve ser entendida como uma "discriminação odiosa."
Mãe é simplesmente mãe, não há que se falar em mãe biológica, mãe adotiva, mãe de outra categoria que se queira, é mãe. E da mesma linha filho é filho, não se pode distinguir filho biológico, filho adotivo, ou outra categoria. O que a C busca é proteção a família.
Processo relacionado: RE 778.889

Fonte: Migalhas
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