http://goo.gl/CcGkO9 | Um promotor de eventos de Florianópolis ganhou na Justiça do Trabalho o direito a receber uma indenização de R$ 25 mil por ter sido demitido de forma discriminatória. Ele afirmou que passou a ser perseguido no ambiente de trabalho após deixar de ir ao mesmo culto evangélico frequentado pelos donos da empresa e assumir a condição de homoafetivo. A decisão é da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis.
O trabalhador atuou por dois anos na empresa Sou Promo, na capital catarinense, e contou que, após se afastar do culto, passou a ser convocado para reuniões com os sócios e o pastor da igreja para tratar da sua opção sexual e de seu retorno à entidade religiosa. Ele relatou que, além de ouvir sermões, chegou a ser tratado como “pessoa inconstante”, “sem caráter” e "ladrão", sendo posteriormente demitido e desalojado da casa que alugava, nas dependências da empresa.
Intimada a depor, a empresa não compareceu à audiência e foi condenada à revelia. Segundo o autor da sentença, juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, a empresa não poderia ter condicionado a continuidade do contrato à conversão do trabalhador, expondo o funcionário a constrangimento.
“Trata-se de procedimento vexatório, que excede o limite de cobrança e gerenciamento, transformando-se em violação à intimidade e dignidade do empregado”, apontou o magistrado, condenando a empresa a indenizar o ex-funcionário por dispensa discriminatória.
A empresa não recorreu da decisão.
Fonte: Pndt
O trabalhador atuou por dois anos na empresa Sou Promo, na capital catarinense, e contou que, após se afastar do culto, passou a ser convocado para reuniões com os sócios e o pastor da igreja para tratar da sua opção sexual e de seu retorno à entidade religiosa. Ele relatou que, além de ouvir sermões, chegou a ser tratado como “pessoa inconstante”, “sem caráter” e "ladrão", sendo posteriormente demitido e desalojado da casa que alugava, nas dependências da empresa.
Intimada a depor, a empresa não compareceu à audiência e foi condenada à revelia. Segundo o autor da sentença, juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, a empresa não poderia ter condicionado a continuidade do contrato à conversão do trabalhador, expondo o funcionário a constrangimento.
“Trata-se de procedimento vexatório, que excede o limite de cobrança e gerenciamento, transformando-se em violação à intimidade e dignidade do empregado”, apontou o magistrado, condenando a empresa a indenizar o ex-funcionário por dispensa discriminatória.
Sofá
Ao julgar o caso, o juiz também determinou que a Sou Promo restitua ao funcionário uma série de bens — entre eles cama, fogão, geladeira e sofá — que ficaram retidos na companhia e, juntos, somam R$ 9,3 mil. O magistrado negou ao trabalhador o pedido de ressarcimento de R$ 5,2 mil referente à parcela de entrada de um automóvel usado, por entender que a empresa já havia quitado o débito através de parcelas mensais incorporadas ao salário do empregado.A empresa não recorreu da decisão.
Fonte: Pndt