http://goo.gl/sTIKQK | A 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou as lojas de móveis e eletrodomésticos Koerich ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por dano moral a um vendedor que, por ter as bochechas rosadas, passou a ser chamado pelo supervisor por apelidos como “Moranguinho” e “Tomate”, sendo assediado diariamente. O valor também inclui a reparação pelo fato de o trabalhador realizar o transporte de envelopes com dinheiro, sem qualquer treinamento ou proteção.
Em depoimento, uma testemunha confirmou que os apelidos do supervisor deram início a uma série de brincadeiras ofensivas da equipe contra o funcionário, que eram repetidas diariamente. Em várias ocasiões, o supervisor repreendeu o funcionário afirmando que ele usava “maquiagem” e era “homossexual”. Ele também costumava tratar o vendedor com expressões grosseiras, como chamá-lo de “pombo”, por só fazer sujeira.
A empresa ponderou que a prática de apelidos é comum entre os profissionais do ramo, mas alegou que não houve qualquer tipo de aceitação ou mesmo participação da companhia nos episódios. Ao julgar o caso, no entanto, o juiz Valter Tulio Amado Ribeiro observou que o empregador tem responsabilidade de monitorar o ambiente de trabalho e coibir esse tipo de perseguição, que em casos extremos pode levar à depressão e até mesmo ao suicídio.
A Koerich recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC). O advogado do empregado também recorreu, pleiteando parcelas que não foram concedidas na sentença, como o pagamento de horas extras e o reembolso de descontos salariais. O representante do empregado também pediu aumento do valor do dano moral, argumentando que ele era submetido a metas exorbitantes.
Fonte: Pndt
Em depoimento, uma testemunha confirmou que os apelidos do supervisor deram início a uma série de brincadeiras ofensivas da equipe contra o funcionário, que eram repetidas diariamente. Em várias ocasiões, o supervisor repreendeu o funcionário afirmando que ele usava “maquiagem” e era “homossexual”. Ele também costumava tratar o vendedor com expressões grosseiras, como chamá-lo de “pombo”, por só fazer sujeira.
A empresa ponderou que a prática de apelidos é comum entre os profissionais do ramo, mas alegou que não houve qualquer tipo de aceitação ou mesmo participação da companhia nos episódios. Ao julgar o caso, no entanto, o juiz Valter Tulio Amado Ribeiro observou que o empregador tem responsabilidade de monitorar o ambiente de trabalho e coibir esse tipo de perseguição, que em casos extremos pode levar à depressão e até mesmo ao suicídio.
Medida pedagógica
“O tratamento humilhante e degradante a que o trabalhador foi submetido não deveria ser permitido”, observou o magistrado, destacando que as ofensas repercutiam na vida privada do funcionário e que a empresa não realizou qualquer tipo de retratação ou ato para desestimular a prática. Na sentença, o magistrado observou ainda que o cálculo da indenização levou em conta o porte da empresa e também teve caráter pedagógico.A Koerich recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC). O advogado do empregado também recorreu, pleiteando parcelas que não foram concedidas na sentença, como o pagamento de horas extras e o reembolso de descontos salariais. O representante do empregado também pediu aumento do valor do dano moral, argumentando que ele era submetido a metas exorbitantes.
Fonte: Pndt