Acolhimento e carinho não configuram intenção de adotar, decide Tribunal de Justiça do RS

http://goo.gl/uKQTdt | Se uma pessoa nunca ostentou o sobrenome da família nem foi tratada ou tida como filho pelos pretensos pais ou terceiros, ela não tem direito de ser reconhecida judicialmente como filho. O fundamento fez a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmar sentença que derrubou uma ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem ajuizada por ex-empregado contra os sucessores de um fazendeiro.

Na primeira instância, o julgador, com base na prova testemunhal, ficou convencido que havia uma relação pessoal e até mesmo afetiva entre o autor e o morto. No entanto, as provas se mostraram insuficientes para configurar, de forma inequívoca, uma relação de paternidade socioafetiva. Ou seja, tudo indica que o fazendeiro não tinha a intenção de tratar o autor como filho nem de lhe atribuir formalmente tal condição. ‘‘É que o falecido teve ao menos duas oportunidades reais de reconhecer a paternidade (via testamento), mas não o fez. Inclusive, ao que se percebe da prova testemunhal, C. era uma pessoa esclarecida e, para tanto, se fosse sua intenção, assim teria feito’’, registrou a sentença.

O relator da apelação na corte, desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, disse não ser adequado impor a alguém uma filiação não manifestada formalmente, uma vez que carinho, cuidado e proteção podem não ter como motivo a paternidade, mas serem inspirados pela solidariedade humana — como no caso dos autos. Ponderou que existem pessoas movidas por intenções nobres — que oferecem abrigo, ajuda, afeto, zelo e até amizade —, sem que, com isso, estejam dispostas a assumir a condição de pais.

‘‘O silêncio de uma intenção não externada específica e expressamente é de uma eloquência enorme, e deve ser devidamente sopesado em hipóteses tais. Passar a considerar toda e qualquer situação como indicadora de uma paternidade socioafetiva ou de uma intenção de adotar seria absolutamente descabido, impertinente, inoportuno e até despropositado’’, afirmou o relator em seu voto. O acórdão foi lavrado na sessão de 31 de março.

Os sucessores do fazendeiro foram defendidos pelo advogado Gerson Fischmann, da Fischmann & Machado Advogados.

O caso

Abandonado pelos pais biológicos, o autor foi criado desde os nove anos de idade pelo casal de fazendeiros, recebendo toda a atenção, carinho, cuidados e educação. Posteriormente, já crescido, foi admitido como empregado doméstico, com carteira assinada e remuneração mensal. No decorrer do tempo, dada à sua eficiência e dedicação, tornou-se o braço-direito do dono da fazenda, acompanhando-o sempre na lida de campo e nas relações sociais.

A gratidão do fazendeiro era tamanha que, em seu segundo testamento, legou ao ex-empregado uma renda periódica e vitalícia de cinco salários mínimos, a ser retirada dos rendimentos da propriedade rural. Justificando a benesse no documento, o fazendeiro foi claro: ‘‘Em reconhecimento aos serviços prestados pelo legatário’’.

Conforme se depreende do processo, o que motivou a ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem foi o fato de o patrão ter revogado o primeiro testamento. Naquele documento, ele havia lhe deixado, como gratidão, uma área de campo.

Clique aqui para ler o acórdão modificado.

Por Jomar Martins
Fonte: Conjur
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