http://goo.gl/8N7Brs | A Caixa Econômica Federal pode descontar débitos bancários de correntistas que recebem o Bolsa-Família. Afinal, os beneficiários têm outras opções para receber o auxílio do Governo Federal além da conta-corrente. Foi que decidiu, na sessão de 5 de abril, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.
A Ação Civil Pública, para barrar os descontos, foi proposta pelo Ministério Público Federal, sob o argumento de que o pagamento das taxas bancárias para manutenção da conta-corrente compromete parcela relevante do benefício, que tem caráter alimentar e busca assegurar um mínimo existencial.
Em resposta, a Caixa sustentou que age de acordo com os termos contratuais. Se o cliente não concordar, pode escolher outra modalidade de recebimento do benefício, como pelo cartão-cidadão ou direto na boca do caixa, por meio de identificação pessoal. O argumento do banco foi aceito na 3ª Vara Federal de Curitiba, o que levou o MPF a recorrer ao TRF-4.
Responsável pela relatoria do caso na 3ª Turma, a desembargadora Marga Inge Barth Tessler negou o pedido para proibir o banco de fazer os descontos.
"A Caixa deve orientar os beneficiários do Bolsa-Família a receber diretamente no caixa ou utilizar o cartão específico. A solução para a questão passa pelo parcial provimento do apelo do MPF, no sentido de apenas determinar-se que a Caixa oriente corretamente os correntistas sobre a incidência de taxas bancárias no caso de manutenção da relação bancária convencional”, complementou a magistrada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Clique aqui para ler o acórdão.
Fonte: Conjur
A Ação Civil Pública, para barrar os descontos, foi proposta pelo Ministério Público Federal, sob o argumento de que o pagamento das taxas bancárias para manutenção da conta-corrente compromete parcela relevante do benefício, que tem caráter alimentar e busca assegurar um mínimo existencial.
Em resposta, a Caixa sustentou que age de acordo com os termos contratuais. Se o cliente não concordar, pode escolher outra modalidade de recebimento do benefício, como pelo cartão-cidadão ou direto na boca do caixa, por meio de identificação pessoal. O argumento do banco foi aceito na 3ª Vara Federal de Curitiba, o que levou o MPF a recorrer ao TRF-4.
Responsável pela relatoria do caso na 3ª Turma, a desembargadora Marga Inge Barth Tessler negou o pedido para proibir o banco de fazer os descontos.
"A Caixa deve orientar os beneficiários do Bolsa-Família a receber diretamente no caixa ou utilizar o cartão específico. A solução para a questão passa pelo parcial provimento do apelo do MPF, no sentido de apenas determinar-se que a Caixa oriente corretamente os correntistas sobre a incidência de taxas bancárias no caso de manutenção da relação bancária convencional”, complementou a magistrada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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