http://goo.gl/zYGs4N | Foi publicada nesta segunda-feira, 11, a resolução 218/16, que renovou as normas sobre o funcionamento do sistema nacional de segurança do Poder Judiciário atualizadas pelo CNJ. As novas normas alteram a resolução 176/13 para facilitar o funcionamento do Comitê Gestor de Segurança, além de reativar o Departamento de Segurança e Inteligência do Poder Judiciário.
A primeira alteração, no artigo 2, facilita a composição e as atividades do Comitê Gestor de Segurança. Além de aumentar a participação de um para dois conselheiros (para atuar em substituição da presidência nos casos de ausência ou impedimento), a mudança resultou na redução do número de integrantes. “Na redação original era um comitê muito grande, com 20 integrantes, e muito difícil sua constituição”, explicou o relator, conselheiro Fernando Mattos.
O novo texto determina que o Comitê Gestor de Segurança seja formado por dois conselheiros, um juiz auxiliar da Corregedoria e um juiz auxiliar da Presidência, além de magistrados representantes das Justiças Estadual, do Trabalho, Federal e Militar da União e um servidor efetivo do quadro permanente do Poder Judiciário. O artigo ainda detalha método de escolha dos representantes do Comitê e algumas regras – os magistrados indicados, por exemplo, não podem pertencer ao mesmo estado da federação, e devem integrar a Comissão de Segurança do respectivo tribunal.
A segunda alteração reativa o artigo 5 para instituir no CNJ o Departamento de Segurança e Inteligência do Poder Judiciário, que atuará sob a supervisão do Comitê Gestor. Entre as atividades previstas estão o recebimento de pedidos e reclamações de magistrados sobre o tema, supervisão de tratativas envolvendo segurança nos tribunais, facilitar tomada de decisões e supervisionar medidas de proteção a magistrados e familiares
Veja a íntegra da resolução.
Fonte: Migalhas
A primeira alteração, no artigo 2, facilita a composição e as atividades do Comitê Gestor de Segurança. Além de aumentar a participação de um para dois conselheiros (para atuar em substituição da presidência nos casos de ausência ou impedimento), a mudança resultou na redução do número de integrantes. “Na redação original era um comitê muito grande, com 20 integrantes, e muito difícil sua constituição”, explicou o relator, conselheiro Fernando Mattos.
O novo texto determina que o Comitê Gestor de Segurança seja formado por dois conselheiros, um juiz auxiliar da Corregedoria e um juiz auxiliar da Presidência, além de magistrados representantes das Justiças Estadual, do Trabalho, Federal e Militar da União e um servidor efetivo do quadro permanente do Poder Judiciário. O artigo ainda detalha método de escolha dos representantes do Comitê e algumas regras – os magistrados indicados, por exemplo, não podem pertencer ao mesmo estado da federação, e devem integrar a Comissão de Segurança do respectivo tribunal.
A segunda alteração reativa o artigo 5 para instituir no CNJ o Departamento de Segurança e Inteligência do Poder Judiciário, que atuará sob a supervisão do Comitê Gestor. Entre as atividades previstas estão o recebimento de pedidos e reclamações de magistrados sobre o tema, supervisão de tratativas envolvendo segurança nos tribunais, facilitar tomada de decisões e supervisionar medidas de proteção a magistrados e familiares
Veja a íntegra da resolução.
Fonte: Migalhas