http://goo.gl/R5Yb9K | A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve sentença que concedeu indenização em favor de um servidor público xingado por prefeito de município do litoral norte catarinense. O valor, a título de danos morais, foi arbitrado em R$ 3 mil.
Consta nos autos que o ofendido, funcionário da prefeitura desde 1993, foi contratado para exercer a função de eletricista e, em seguida, passou a ser chefe de divisão. Com a mudança de gestão em 2009, após perder a chefia e parte de sua remuneração, ele procurou o prefeito para saber a razão de ter que deixar o cargo.
Foi neste momento que foi xingado e quase agredido fisicamente pelo alcaide. Em apelação, o prefeito alegou inexistirem elementos que comprovem o dever de reparação, de forma que não teria obrigação de indenizar.
O desembargador substituto Júlio César Knoll, relator da matéria, anotou que um chefe do Poder Executivo tem de saber lidar com situações de questionamentos e contestação pública, uma vez que é sua obrigação responder a todos com respeito, o que não aconteceu nesse caso.
Analisando os autos, evidente que a situação pautada foi despida de qualquer profissionalismo ou bom senso, já que em hipótese alguma [o réu] poderia ter agido da forma relatada. [...] não encontro razão plausível nestes autos que justifique a postura aqui reproduzida, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.060498-4).
Fonte: Justiça em Foco
Consta nos autos que o ofendido, funcionário da prefeitura desde 1993, foi contratado para exercer a função de eletricista e, em seguida, passou a ser chefe de divisão. Com a mudança de gestão em 2009, após perder a chefia e parte de sua remuneração, ele procurou o prefeito para saber a razão de ter que deixar o cargo.
Foi neste momento que foi xingado e quase agredido fisicamente pelo alcaide. Em apelação, o prefeito alegou inexistirem elementos que comprovem o dever de reparação, de forma que não teria obrigação de indenizar.
O desembargador substituto Júlio César Knoll, relator da matéria, anotou que um chefe do Poder Executivo tem de saber lidar com situações de questionamentos e contestação pública, uma vez que é sua obrigação responder a todos com respeito, o que não aconteceu nesse caso.
Analisando os autos, evidente que a situação pautada foi despida de qualquer profissionalismo ou bom senso, já que em hipótese alguma [o réu] poderia ter agido da forma relatada. [...] não encontro razão plausível nestes autos que justifique a postura aqui reproduzida, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.060498-4).
Fonte: Justiça em Foco