goo.gl/6TuQ14 | A juíza Marianna Manfrenatti Braga, da 23ª vara Cível do RJ, concedeu tutela antecipada para suspender decisão liminar da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA que suspendeu o registro de transferência da atleta Jhennifer Conceição do Clube de Regatas do Flamengo para o Esporte Clube Pinheiros, impedindo sua participação em competições.
A liminar havia sido concedida pela CBDA a pedido do Flamengo, clube defendido por Jhennifer antes mudança. O clube alega que a transferência não observou as normas internas da Confederação.
A concessão da liminar obstava a participação da atleta no "Troféu Maria Lenk", no último domingo, 17. A competição, evento teste das Olimpíadas Rio 2016, também permitiu a atletas buscarem índices para garantir a vaga nos jogos olímpicos.
Ao conceder a tutela antecipada, a magistrada considerou que a CBDA extrapolou sua competência, visto que "a questão versa sobre autonomia contratual e não infrações disciplinares e/ou competições desportivas em si".
Além disso, destacou que "a prova, ora acostada aos autos, demostra que os trâmites estabelecidos quando da transferência se revelaram respaldados pela própria demandada, que notificou o Clube de Regatas do Flamengo sobre a transferência efetuada".
Por fim, entendeu ser necessária a concessão da medida, tendo em vista que a decisão da Confederação impedia a participação da atleta na competição.
A atleta foi a melhor brasileira classificada nos 100 metros peito e aguarda a confirmação da participação do revezamento 4 x100 medley para disputar sua primeira olimpíada.
O escritório Goffi Scartezzini Advogados Associados representa a nadadora no caso.
Processo: 0124720-75.2016.8.19.0001
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas
A liminar havia sido concedida pela CBDA a pedido do Flamengo, clube defendido por Jhennifer antes mudança. O clube alega que a transferência não observou as normas internas da Confederação.
A concessão da liminar obstava a participação da atleta no "Troféu Maria Lenk", no último domingo, 17. A competição, evento teste das Olimpíadas Rio 2016, também permitiu a atletas buscarem índices para garantir a vaga nos jogos olímpicos.
Ao conceder a tutela antecipada, a magistrada considerou que a CBDA extrapolou sua competência, visto que "a questão versa sobre autonomia contratual e não infrações disciplinares e/ou competições desportivas em si".
Além disso, destacou que "a prova, ora acostada aos autos, demostra que os trâmites estabelecidos quando da transferência se revelaram respaldados pela própria demandada, que notificou o Clube de Regatas do Flamengo sobre a transferência efetuada".
Por fim, entendeu ser necessária a concessão da medida, tendo em vista que a decisão da Confederação impedia a participação da atleta na competição.
A atleta foi a melhor brasileira classificada nos 100 metros peito e aguarda a confirmação da participação do revezamento 4 x100 medley para disputar sua primeira olimpíada.
O escritório Goffi Scartezzini Advogados Associados representa a nadadora no caso.
Processo: 0124720-75.2016.8.19.0001
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas