Dez anos após ser atacado por um casal de pit bulls, homem ganha indenização de R$ 600 mil

http://goo.gl/hVNg1z | Dez anos após ser atacado por um casal de pit bulls de 3 anos, um morador de 74 anos de Bauru deve ser indenizado em até R$ 600 mil. A fixação do valor é retroativa a março de 2006, quando o fato ocorreu, e refere-se a uma ação civil julgada em segunda instância proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) há algumas semanas.



O caso aconteceu na manhã de sexta-feira do dia 3 de março de 2006. Na época, o aposentado tinha 62 anos. Ele conta que limpava a piscina de sua chácara, localizada às margens da rodovia Cezário José de Castilho (SP-294), conhecida como Bauru- Iacanga, quando foi atacado por um casal de pit bulls de uma chácara em frente à sua.

“Eles entraram pela lateral e vieram em busca do meu cachorro, mas ele não estava aqui. Pegaram-me pelas costas, morderam meus braços, depois eu me virei e morderam minha perna esquerda, minha orelha, que ficou pendurada, meu nariz. Foi por Deus que eu não caí no chão, seria ainda pior”, lembra a vítima, que preferiu não ser identificada.

O ataque só parou quando um dos cachorros se afastou e, após chutar a fêmea, ele conseguiu se jogar dentro da casa de máquinas da piscina. “Eu perdi muito sangue. Estava fraco, mas consegui ligar para minha esposa e pedir socorro”, completa.

A recuperação, segundo o aposentado, durou cerca de seis meses, depois de algumas cirurgias plásticas. “Eu renasci. E nunca mais vi aqueles cachorros de novo”, afirma. O advogado dos proprietários dos pit bulls, Éder Fasanelli Rodrigues, não soube dizer qual foi o destino dos animais.

Na época, era a terceira vez que o pit bull saía da chácara e invadia a propriedade vizinha. “Algumas visitas chegaram a subir na mesa de bilhar para não serem atacadas. Meus netos também foram trancados no banheiro, uma vez. E meu cachorro quase foi morto por eles”, enumera.

Valor alto?

Rodrigues informou apenas que a família tem lutado na Justiça para diminuir o total da ação, que já transitou em julgado. “O valor fixado em 2007, na época da decisão em primeira instância já era alto, R$ 114 mil. O atual ficou muito maior, nem algumas indenizações por morte chegam a isso”, conta o advogado, que assumiu o caso posteriormente à decisão em primeira instância.

A ação previa, inicialmente, R$ 114 mil de danos morais e R$ 6.500,00 por danos materiais, com as cirurgias plásticas que o aposentado passou.

Já o advogado da vítima, Elion Pontechelle Júnior, diz que o valor é devido e que o imóvel em que os cachorros moravam, inclusive, já está sob penhora.

“A situação podia ter se resolvido com um simples pedido de desculpa e um acordo. Mas ninguém apareceu nem para prestar assistência médica. Nem um rolo de gaze compraram. E meu cliente teve a qualidade de vida dele prejudicada para sempre”, fecha questão Elion.

Por Marcele Tonelli
Fonte: jcnet
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