http://goo.gl/6Azxqm | O fotógrafo que produz imagens de um evento de forma clandestina não pode cobrar pela publicação sem autorização dessas imagens. Assim, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de um fotógrafo que pretendia que um site pagasse indenização por danos materiais e morais pela publicação de fotos de sua autoria sem sua autorização.
O caso envolve o casamento da atriz Ana Paula Arósio, ocorrido em 2010. O evento, que não contou com a presença da imprensa, foi cercado de sigilo, com a divulgação da data somente um dia antes da cerimônia até para os convidados.
Sem autorização do casal, o fotógrafo conseguiu obter imagens exclusivas e as negociou com uma empresa jornalística e uma revista de grande circulação, mas teve seis delas publicadas em um site especializado em dicas de casamentos. Por esta razão, ajuizou ação pleiteando a indenização de R$ 10 mil por cada foto publicada pelo site.
O pedido foi negado em primeira instância e a sentença mantida pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em seu voto, a relatora do recurso, Marcia Dalla Déa Barone, o reclamante, apesar de ter cedido o direito de divulgação das fotografias para empresas jornalísticas, não possuía autorização para tanto, porque não é possível ceder para outros algo de que não dispõe.
"Por ter agido de forma clandestina ao fotografar o casamento, conclui-se que o autor não detinha autorização para trabalhar no referido evento, tampouco explorar economicamente imagens obtidas sem autorização", afirmou. O julgamento teve decisão unânime e contou com a participação dos desembargadores Beretta da Silveira e Egidio Giacoia. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação 1022704-93.2014.8.26.0100
Fonte: Conjur
O caso envolve o casamento da atriz Ana Paula Arósio, ocorrido em 2010. O evento, que não contou com a presença da imprensa, foi cercado de sigilo, com a divulgação da data somente um dia antes da cerimônia até para os convidados.
Sem autorização do casal, o fotógrafo conseguiu obter imagens exclusivas e as negociou com uma empresa jornalística e uma revista de grande circulação, mas teve seis delas publicadas em um site especializado em dicas de casamentos. Por esta razão, ajuizou ação pleiteando a indenização de R$ 10 mil por cada foto publicada pelo site.
O pedido foi negado em primeira instância e a sentença mantida pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em seu voto, a relatora do recurso, Marcia Dalla Déa Barone, o reclamante, apesar de ter cedido o direito de divulgação das fotografias para empresas jornalísticas, não possuía autorização para tanto, porque não é possível ceder para outros algo de que não dispõe.
"Por ter agido de forma clandestina ao fotografar o casamento, conclui-se que o autor não detinha autorização para trabalhar no referido evento, tampouco explorar economicamente imagens obtidas sem autorização", afirmou. O julgamento teve decisão unânime e contou com a participação dos desembargadores Beretta da Silveira e Egidio Giacoia. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação 1022704-93.2014.8.26.0100
Fonte: Conjur