http://goo.gl/7lqtwZ | Com o acirramento da crise política e o aumento do desgaste da presidente Dilma Rousseff (PT), membros do governo e da oposição sugeriram nos últimos dias a convocação de novas eleições. Contudo, essa ideia é impossível de ser posta em prática, uma vez que a Constituição estabelece que os pleitos só podem ocorrer a cada quatro anos. E uma emenda que alterasse essa regra violaria o direito adquirido ao mandato.
Assim, uma eleição só poderia ocorrer caso Dilma e seu vice, Michel Temer (PMDB), deixassem o cargo, seja por cassação do mandato no Tribunal Superior Eleitoral, seja por impeachment ou renúncia de ambos.
Diante da possibilidade de queda da petista por meio de impeachment, seus auxiliares pensaram em apresentar uma proposta de emenda à Constituição para fazer novas eleições para presidente, deputado federal e senador, informou o jornal Folha de S.Paulo. Contudo, o projeto não chegou a ser exposto a Dilma por receio de fosse encarado pela população como reconhecimento de que o governo naufragou.
Senadores da oposição como Cristovam Buarque (PPS-DF) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) também defenderam a saída da crise pelo voto popular, o que, segundo eles, traria mais legitimidade ao novo líder do Executivo Federal. A alternativa também foi apoiada pelo jornal britânico The Guardian como forma de evitar uma intervenção militar.
Porém, ao contrário da Inglaterra, onde o primeiro-ministro pode convocar eleições a qualquer momento, o Brasil não admite essa hipótese, típica de regimes parlamentaristas. O artigo 77 da Constituição determina que a eleição do presidente e do vice ocorrerá em outubro do ano anterior ao do término do mandato em curso. As regras para governadores, prefeitos, senadores (que têm mandato de oito anos) deputados federais e estaduais e vereadores são semelhantes.
A Carta somente prevê novas eleições em caso de impedimento do presidente e de seu vice, ou na vacância dos dois cargos (artigos 80 e 81). Se isso ocorrer nos dois primeiros anos do mandato, a população será convocada a escolher um novo governante em 90 dias. Caso ocorra nos dois últimos, a eleição do chefe de governo será feita indiretamente, pelo Congresso Nacional, em 30 dias.
Esse é o cenário preferido pelo PSDB, especialmente pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG), candidato derrotado em 2014. Para isso se concretizar, a legenda espera que o TSE acate seus argumentos e casse os mandatos de Dilma e Temer por abuso de poder político e econômico na última campanha presidencial. Nesse caso, Aécio, que perdeu a disputa por 3,5 milhões de votos, a menor diferença da história, teria outra chance tentar chegar ao comando do país.
Para o advogado especialista em Direito Político Renato Ribeiro de Almeida, uma PEC que previsse tal medida seria inconstitucional, pois violaria o artigo 5º, XXXVI, que proíbe leis de violarem o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Além disso, a convocação de eleições fora do prazo previsto seria uma “ruptura com a democracia e com o Estado Democrático de Direito”, avalia o professor de Direito Eleitoral da Universidade Presbiteriana Mackenzie Alberto Luis Mendonça Rollo. “Essa ideia não tem a menor viabilidade jurídica. Isso me parece falácia política”.
Já o fundador do Instituto de Direito Político e Eleitoral Eduardo Nobre garante que, se aprovada, a questão seria levada ao Supremo Tribunal Federal, que teria que decidir se Dilma e parlamentares federais podem deixar seus cargos antes de 2018 (ou 2022, no caso dos senadores).
Por um lado, esse mecanismo aprofunda a participação popular e pode resolver crises políticas mais rapidamente. Em contrapartida, ele aumenta a insegurança jurídica e a instabilidade política. No entanto, se a PEC de Randolfe Rodrigues for aprovada, o referendo revogatório só poderá ser instaurado a partir de 2019, quando começa a gestão do próximo presidente, analisam Almeida e Rollo. A razão disso é a mesma que impede emenda constitucional antecipando as eleições: a violação ao direito adquirido ao mandato.
Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur
Assim, uma eleição só poderia ocorrer caso Dilma e seu vice, Michel Temer (PMDB), deixassem o cargo, seja por cassação do mandato no Tribunal Superior Eleitoral, seja por impeachment ou renúncia de ambos.
Diante da possibilidade de queda da petista por meio de impeachment, seus auxiliares pensaram em apresentar uma proposta de emenda à Constituição para fazer novas eleições para presidente, deputado federal e senador, informou o jornal Folha de S.Paulo. Contudo, o projeto não chegou a ser exposto a Dilma por receio de fosse encarado pela população como reconhecimento de que o governo naufragou.
Senadores da oposição como Cristovam Buarque (PPS-DF) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) também defenderam a saída da crise pelo voto popular, o que, segundo eles, traria mais legitimidade ao novo líder do Executivo Federal. A alternativa também foi apoiada pelo jornal britânico The Guardian como forma de evitar uma intervenção militar.
Porém, ao contrário da Inglaterra, onde o primeiro-ministro pode convocar eleições a qualquer momento, o Brasil não admite essa hipótese, típica de regimes parlamentaristas. O artigo 77 da Constituição determina que a eleição do presidente e do vice ocorrerá em outubro do ano anterior ao do término do mandato em curso. As regras para governadores, prefeitos, senadores (que têm mandato de oito anos) deputados federais e estaduais e vereadores são semelhantes.
A Carta somente prevê novas eleições em caso de impedimento do presidente e de seu vice, ou na vacância dos dois cargos (artigos 80 e 81). Se isso ocorrer nos dois primeiros anos do mandato, a população será convocada a escolher um novo governante em 90 dias. Caso ocorra nos dois últimos, a eleição do chefe de governo será feita indiretamente, pelo Congresso Nacional, em 30 dias.
Esse é o cenário preferido pelo PSDB, especialmente pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG), candidato derrotado em 2014. Para isso se concretizar, a legenda espera que o TSE acate seus argumentos e casse os mandatos de Dilma e Temer por abuso de poder político e econômico na última campanha presidencial. Nesse caso, Aécio, que perdeu a disputa por 3,5 milhões de votos, a menor diferença da história, teria outra chance tentar chegar ao comando do país.
Mudança sem efeitos
Uma emenda constitucional que antecipasse as eleições federais para 2016 também contrariaria a Carta, pois violaria o direito adquirido de Dilma, Temer, senadores e deputados federais a concluírem seus mandatos se não forem cassados pela Justiça ou por seus pares.Para o advogado especialista em Direito Político Renato Ribeiro de Almeida, uma PEC que previsse tal medida seria inconstitucional, pois violaria o artigo 5º, XXXVI, que proíbe leis de violarem o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Além disso, a convocação de eleições fora do prazo previsto seria uma “ruptura com a democracia e com o Estado Democrático de Direito”, avalia o professor de Direito Eleitoral da Universidade Presbiteriana Mackenzie Alberto Luis Mendonça Rollo. “Essa ideia não tem a menor viabilidade jurídica. Isso me parece falácia política”.
Já o fundador do Instituto de Direito Político e Eleitoral Eduardo Nobre garante que, se aprovada, a questão seria levada ao Supremo Tribunal Federal, que teria que decidir se Dilma e parlamentares federais podem deixar seus cargos antes de 2018 (ou 2022, no caso dos senadores).
Referendo revogatório
O senador Randolfe Rodrigues prepara uma PEC para criar a figura do referendo revogatório no Brasil. O instrumento, que existe na Venezuela, no Equador e na Bolívia, e em estados e cidades de EUA, Argentina, Canadá e Suíça, permite que seja convocada uma consulta popular a respeito da permanência ou deposição do governante. Nesta situação, o vice assume ou são convocadas novas eleições, dependendo do tempo que falta para o fim do mandato.Por um lado, esse mecanismo aprofunda a participação popular e pode resolver crises políticas mais rapidamente. Em contrapartida, ele aumenta a insegurança jurídica e a instabilidade política. No entanto, se a PEC de Randolfe Rodrigues for aprovada, o referendo revogatório só poderá ser instaurado a partir de 2019, quando começa a gestão do próximo presidente, analisam Almeida e Rollo. A razão disso é a mesma que impede emenda constitucional antecipando as eleições: a violação ao direito adquirido ao mandato.
Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur