http://goo.gl/leQBrk | O Estado age com negligência quando ignora pedidos de ajuda policial e um crime é praticado. Com esse entendimento, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por maioria, manteve a sentença que condenou o Distrito Federal a pagar indenização de R$ 10 mil por falha na prestação do serviço de segurança pública.
A autora ajuizou ação para ser ressarcida pelos danos morais ocorridos em razão da negligência da Polícia Militar do DF, que não prestou o devido atendimento. A mulher diz ter ligado duas vezes para o posto de atendimento da PM, que fica a 500 metros de sua casa, e informou que alguém tentava invadir sua residência, mas os policiais não compareceram, a casa foi invadida e a mulher foi estuprada.
No dia seguinte, a autora alega ter avistado o criminoso, motivo pelo qual foi ao posto policial para informá-los, mas os policiais apenas registraram o nome do suspeito e a conduziram para a delegacia.
O Distrito Federal apresentou contestação na qual sustentou, em resumo, que o Estado nada podia fazer para evitar a ocorrência do crime.
A sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Estado ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais. As partes apresentaram recursos, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade, e ressaltaram que restou comprovada a omissão do Estado, pois a Polícia Militar se encontrava a poucos metros do local do crime, tomou conhecimento dos fatos por telefone e não adotou as providências necessárias para evitar o crime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo 2014 01 1 153921-7
Fonte: Conjur
A autora ajuizou ação para ser ressarcida pelos danos morais ocorridos em razão da negligência da Polícia Militar do DF, que não prestou o devido atendimento. A mulher diz ter ligado duas vezes para o posto de atendimento da PM, que fica a 500 metros de sua casa, e informou que alguém tentava invadir sua residência, mas os policiais não compareceram, a casa foi invadida e a mulher foi estuprada.
No dia seguinte, a autora alega ter avistado o criminoso, motivo pelo qual foi ao posto policial para informá-los, mas os policiais apenas registraram o nome do suspeito e a conduziram para a delegacia.
O Distrito Federal apresentou contestação na qual sustentou, em resumo, que o Estado nada podia fazer para evitar a ocorrência do crime.
A sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Estado ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais. As partes apresentaram recursos, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade, e ressaltaram que restou comprovada a omissão do Estado, pois a Polícia Militar se encontrava a poucos metros do local do crime, tomou conhecimento dos fatos por telefone e não adotou as providências necessárias para evitar o crime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo 2014 01 1 153921-7
Fonte: Conjur