Juiz aposentado só pode ter porte de arma se comprovar necessidade, entende Vara da Justiça

http://goo.gl/dJa8K7 | O requerente de porte de arma deve demonstrar que precisa do objeto por exercer atividade profissional de risco ou ter sua integridade física ameaçada, conforme delimita o Estatuto do Desarmamento. Esse foi o entendimento a 10ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco ao impedir que o juiz aposentado comprasse uma espingarda.

O juiz aposentado entrou na Justiça depois que a Polícia Federal o impediu de obter porte de arma para usar legalmente uma espingarda. Representando a União, a Advocacia-Geral argumentou que a decisão da PF , que negou o pedido, foi correta. Isso porque o juiz aposentado não preenchia os requisitos estipulados pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

Segundo a AGU, a lei estabelece que o interessado em obter o porte de arma deve comprovar que precisa do objeto por causa de sua profissão ou de ameaça a sua integridade física, o que aconteceu. Também alegou que, de acordo com os registros da PF, o juiz já possuía quatro armas para suprir sua necessidade de segurança, e que recusou a oferta de abrir mão de uma das armas para adquirir a nova.

A AGU destacou ainda que três armas do magistrado já tinham sido extraviadas, o que demonstraria negligência em relação à guarda dos objetos. O juiz responsável pela análise do caso indeferiu o pedido do autor da ação, reconhecendo que o ato da Polícia Federal apenas seguiu as regras do Estatuto do Desarmamento.

A sentença também destacou que apenas juízes no exercício da função são autorizados por lei específica a portar armas. "Não se encontrando no exercício da magistratura, deverá o interessado perquirir o caminho normatizado para aquisição de novas armas", disse o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0805882-69.2014.4.05.8300

Fonte: Conjur
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