Justiça bloqueia R$ 8,06 milhões de juiz federal e mais três por fraude previdenciária

http://goo.gl/rgXNhj | A Justiça decretou a indisponibilidade dos bens do juiz federal Aroldo José Washington, dos servidores Reis Cassemiro da Silva e Marcelo Henrique Figueira e do advogado José Brum Júnior em até R$ 8,06 milhões. Os quatro são réus em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em Bauru, interior de São Paulo, por supostas irregularidades e fraudes praticadas no Juizado Especial Federal de Avaré, interior paulista, entre os anos de 2004 e 2011. As condutas dos envolvidos geraram prejuízos aos cofres da União e do INSS, assim como enriquecimento ilícito e desrespeito a princípios da administração pública, como a moralidade e a impessoalidade, afirma o Ministério Público Federal em nota divulgada em seu site nesta quinta-feira, 14.

Veja a ÍNTEGRA DA DECISÃO

O bloqueio, em decisão liminar em ação civil por ato de improbidade, foi ordenado no dia 1.º de fevereiro pelo juiz Leonardo Pessorrusso de Queiroz, da 1.ª Vara Federal Mista de Avaré. A divulgação da ordem judicial ocorreu nesta quinta, 14.

“Os fatos trazidos à baila são gravíssimos e se enquadram, por ora, nos artigos 9, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa, na forma descrita pelo autor (Ministério Público Federal)”, argumenta o juiz Leonardo de Queiroz. “Apontam, de maneira cristalina e pormenorizada, a prática de atos de improbidade por parte de todos os requeridos, vindo a corroborar, por enquanto, o quanto descrito na inicial, com o aviltamento, no mínimo, aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e legalidade, os quais devem reger a conduta de todos os agentes públicos.”

(Leia a íntegra da decisão liminar. O número do processo é 0001332-89.2015.403.6132. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/)

Os dois servidores já foram demitidos do serviço público e o magistrado está afastado do cargo desde outubro de 2015, enquanto responde a processo administrativo disciplinar, ainda não finalizado, segundo o Ministério Público Federal.

A Procuradoria da República, o magistrado e os dois técnicos judiciários ‘criaram um esquema para concessão irregular de benefícios previdenciários por via judicial’. “Para tanto, orquestraram fraudes em perícias médicas, contábeis e socioeconômicas, e permitiram que pessoas residentes em municípios não abrangidos pela 32ª Subseção Judiciária utilizassem endereços falsos para terem suas ações julgadas pelo JEF (Juizado Especial Federal) de Avaré. Com o intuito de garantir laudos de incapacidade para o trabalho, os réus pressionavam os peritos que atestavam a aptidão laboral dos segurados, os coagindo a conceder maior número de benefícios. Eles também direcionavam os agendamentos, priorizando peritos menos rigorosos, enquanto aqueles que não cediam à pressão tinham o número de perícias reduzido drasticamente.”

Segundo o texto divulgado pelo Ministério Público Federal ‘nos casos de pareceres negativos, tornou-se padrão a designação sucessiva de perícias num mesmo processo, até que fosse atestada a incapacidade laboral pretendida’.

“Com base em laudos igualmente fraudulentos de miserabilidade, o magistrado também concedeu inúmeros benefícios de assistência social (LOAS) a pessoas que possuíam renda familiar entre R$ 2 e 3 mil, muito acima do limite previsto em lei. Por fim, Aroldo José Washington ainda banalizou a utilização dos chamados ’embargos de declaração’ para julgar procedentes pedidos antes sentenciados como ilegítimos, alterando decisões de outros juízes que tinham entendimento diverso do seu. O conjunto de irregularidades colocou Avaré no topo do ranking de concessões de benefícios judiciais, com 38% de decisões favoráveis, contra um índice médio de 5% em outras regiões.”

As investigações também revelaram que os servidores e o magistrado utilizavam mão de obra terceirizada do Juizado e a viatura oficial da repartição ‘para fins pessoais, enriquecendo ilicitamente’.

“Os três intermediaram de maneira indevida a contratação dos funcionários terceirizados da unidade, de forma que praticamente todos os admitidos pertenciam à Igreja Congregação Cristã do Brasil, frequentada pelo servidor Reis Casemiro da Silva”, destaca a Procuradoria. “Como resultado deste direcionamento, os trabalhadores eram frequentemente demandados para serviços nas residências dos réus, como pinturas, limpezas e consertos, que aconteciam durante o horário de expediente do Juizado, sem que para isso fosse feito qualquer tipo de pagamento.”

A ação ressalta que os atos de improbidade envolvendo o juiz federal ‘incluem ainda sua ausência do Juizado em dias úteis, sem autorização ou justificativa, gerando recebimento indevido de vencimentos e o adiamento de inúmeras audiências’.

“Aroldo José Washington também recebeu diárias de locomoção por mais de três meses, quando deveria exercer suas atividades em outro município, mas permaneceu em Avaré. Além disso, ele delegou para os dois técnicos judiciários sua senha pessoal para acesso ao Sistema dos Juizados Especiais Federais, permitindo que ambos minutassem sentenças e as assinassem digitalmente em períodos que o magistrado estava ausente do Juízo”, afirma a ação.

A ação ajuizada pelo Ministério Público Federal destaca ainda o favorecimento a advogados que tinham livre trânsito no Juizado. “No caso de José Brum Júnior, também réu no processo, os favores e facilidades obtidas resultaram no pagamento mensal de propina a Reis Cassemiro da Silva. Segundo as investigações, entre 2005 e 2010, foram expedidos precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) em mais de 1600 processos sob responsabilidade do advogado, enquanto nenhum dos demais profissionais que atuavam no Juizado Especial Federal ultrapassou a margem de 20 expedições no mesmo período. Além disso, tanto o escritório de advocacia de José Brum Júnior quanto a residência da maior parte de seus clientes localizavam-se fora da área de jurisdição do Juizado de Avaré.”

O Ministério Público Federal pede a condenação dos quatro réus pela prática dos atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/92. Os bens bloqueados, até o total de R$ 2,01 milhões para cada um, visam ao ressarcimento dos danos aos cofres públicos e à devolução dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus. Além disso, a Procuradoria pede condenação do magistrado e dos servidores,ao pagamento de multa equivalente a 100 vezes a remuneração que recebiam na época dos fatos.

Já o advogado José Brum Júnior terá que pagar R$ 945 mil a título de multa, pede a Procuradoria. O Ministério Público Federal requer ainda que os quatro tenham os direitos políticos suspensos e sejam proibidos de contratar com o poder público por até dez anos. Também é solicitado que os réus percam qualquer função pública.

COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem deixou recado na caixa de mensagens do juiz federal Aroldo José Washington para pedir um posicionamento. Ele não retornou para comentar a decisão da Justiça Federal.

O advogado José Brum Jr. não foi localizado pela reportagem. No telefone fixo do advogado, um homem que se identificou como ‘João’ afirmou que o advogado só estaria disponível para entrevistas após o feriado de 21 de abril e não quis anotar o recado da reportagem.

O espaço está aberto para as manifestações do juiz federal Aroldo Washington, do advogado José Brum Jr e dos servidores.

Por Fausto Macedo e Guilherme Mazieiro
Fonte: Estadão
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