Justiça concede R$ 5 mil de indenização a mulher que caiu em buraco em calçada no RS

goo.gl/aAlNUz | A Justiça condenou o município de Santiago, na Região Central do Rio Grande do Sul, a pagar uma indenização de R$ 5 mil para uma mulher que há dois anos caiu em um buraco de uma calçada. Com a queda, ela bateu a cabeça e ainda está em recuperação.

As fortes dores de cabeça e o medo de andar nas calçadas da cidade onde vive ainda acompanham Francisca Bitencourt, de 59 anos. Ela se emociona toda vez que lembra do acidente, ocorrido em dezembro de 2014. “A gente sai de casa bem e acontece uma tragédia. Pelo amor de Deus. Só Deus pode guiar a gente”, lamenta a vendedora.

Dona Francisca conta que estava acompanhada do filho, quando caiu no buraco que, na época, estava aberto. Após o tombo, ela bateu a cabeça no chão e desmaiou. Fotos mostram o tamanho da cavidade e as lesões provocadas no rosto da mulher. Além disso, a queda provocou confusão mental e perda de audição.

Por conta disso, o advogado dela ingressou com uma ação judicial contra a prefeitura por danos morais. “Eu entendo que o município é responsável por conservar e fiscalizar os passeios públicos, como a calçada”, afirma José Amélio Ribeiro.

O Juizado Especial da Fazenda Pública condenou o município a pagar indenização de R$ 5 mil. A sentença diz que "é inegável a responsabilidade do município na fiscalização das condições das vias e dos passeios públicos, de modo que garanta a segurança daqueles que trafegam pelas ruas e calçadas da cidade.”

A prefeitura de Santiago recorreu da decisão. No entendimento da administração municipal, o buraco ficava em uma calçada de uma edificação particular e que, portanto, seria de responsabilidade do proprietário.

“Nesse caso, é obrigação do proprietário, já que se trata de uma via privada. É obrigação do proprietário conservar a calçada em frente a sua casa. Se fosse ao lado de uma praça, aí sim seria o município o responsável por conservar”, explica Letícia Sangrilo, procuradora-geral do município.

O advogado da vítima também recorreu ao Tribunal de Justiça devido à negligência na fiscalização e por considerar que o valor da indenização insatisfatório. “Entendemos que esse valor é baixo, muito aquém a tudo que aconteceu com ela”, conclui o defensor Amélio Ribeiro.

Por Gabriela Fogliarini
Fonte: G1
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