http://goo.gl/WL2KtL | A juíza Luciana Raquel Toletino de Moura, da 7.ª Vara Federal em Brasília suspendeu os efeitos do decreto da presidente Dilma que nomeou ministro da Justiça o subprocurador-geral da República Eugênio Aragão. A decisão tem caráter liminar e acolhe ação popular.
Documento A ÍNTEGRA DA DECISÃO
Para a magistrada, ‘a nomeação ora questionada reveste-se, num juízo inicial do caso, de aparente inconstitucionalidade que deve ser suprida pela via liminar, uma vez que estão presentes, como visto, “elementos que evidenciam a probabilidade do direito”, a teor do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil’.
“O perigo de dano é evidente, pois o novo ministro nomeado encontra-se atuando plenamente, no que se evidencia ameaça à ordem constitucional estabelecida posta na independência do Ministério Público e vedações aos seus membros”, destacou Luciana de Moura.
Por Andreza Matais e Julia Affonso
Fonte: Estadão
Documento A ÍNTEGRA DA DECISÃO
Para a magistrada, ‘a nomeação ora questionada reveste-se, num juízo inicial do caso, de aparente inconstitucionalidade que deve ser suprida pela via liminar, uma vez que estão presentes, como visto, “elementos que evidenciam a probabilidade do direito”, a teor do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil’.
“O perigo de dano é evidente, pois o novo ministro nomeado encontra-se atuando plenamente, no que se evidencia ameaça à ordem constitucional estabelecida posta na independência do Ministério Público e vedações aos seus membros”, destacou Luciana de Moura.
Por Andreza Matais e Julia Affonso
Fonte: Estadão