Negativa de cirurgia bariátrica a paciente com obesidade mórbida gera danos morais

http://goo.gl/EU4c0T | A Unimed deverá indenizar em R$ 10 mil por negar autorização para uma paciente com obesidade mórbida realizar cirurgia bariátrica. A decisão é da 1ª câmara Civil do TJ/SC.

A autora da ação relatou que desde 2012 vem tentando obter autorização para a realização de cirurgia bariátrica, mas a Unimed sempre negou. Afirmou que tem IMC igual a 50, o que estaria desencadeando uma série de problemas de saúde.

A Unimed, entretanto, emitiu parecer desfavorável à realização da intervenção cirúrgica, ao argumento de que é necessário informar o IMC dos últimos cinco anos. Para a segurada, a negativa da Unimed seria ilegal e abusiva.

Com base nos relatos médicos acostados aos autos, todos firmes no sentido do grave quadro que acometia a paciente e seus riscos inerentes, o desembargador Saul Steil, relator da matéria, entendeu por bem dar provimento ao recurso para garantir ressarcimento pelos danos morais sofridos.
É evidente o sofrimento e mal-estar experimentados pela apelante, em razão de sua obesidade. A apelante sofria de diversas patologias, todas associadas ao seu sobrepeso. Portanto, a única alternativa para restabelecer sua saúde era a realização da cirurgia bariátrica, como indicado pelos médicos que a atenderam. Nesse contexto, evidente que a apelante sofreu profundo abalo moral.
Processo: 2015.070347-0
Confira a decisão.

Fonte: Migalhas
Anterior Próxima