goo.gl/Y5aH1i | A Redução do número total de empregados domésticos em 2015 e crescimento do número de mensalistas com carteira assinada foi o principal resultado do Boletim Especial sobre o Emprego Doméstico na Região Metropolitana de Salvador apresentado nesta segunda-feira, 25.
Com base nos dados da Pesquisa de Emprego Doméstico (Ped), o referido boletim analisa as características e a evolução do emprego doméstico na Região Metropolitana e Salvador (RMS), em 2015.
"Podemos avaliar que, no setor do emprego doméstico, cresceu o emprego de melhor qualidade. Mudanças políticas e maior acesso à Justiça mudaram o quadro geral do trabalho doméstico", avalia Ana Margaret Simões, supervisora da PED-RMS/Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Ela destacou como principais avanços a pesquisa, iniciada em 1997, ter apontado o crescimento do emprego formal, da contribuição à Previdência e da redução da jornada de trabalho.
Ela lembrou que, em 1997, a pesquisa mostrava que a jornada de trabalho das empregadas domésticas chegava a ser desumana, com média de trabalho de 57 horas por semana para cerca de 40% das trabalhadoras. Hoje 45% das domésticas com carteira assinada trabalham acima de 44 horas, a média permitida por lei.
Esse movimento elevou a parcela de domésticas formalizadas que contribuíam para a Previdência Social: em 2012 eram apenas 39,8%; em 2014 passou para 48,8%, e em 2015 chegou a 51,8%. Mas 91,8% das mensalistas sem carteira assinada e 81,3% das diaristas não contribuem com a Previdência Social.
O boletim mostrou ainda que a Lei Complementar nº 150/2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico estabelece, entre outros assuntos, o limite da jornada de trabalho em 44 horas por semana e a remuneração pelas horas excedentes.
Portanto, um dos efeitos esperados dessa regulação sobre as condições de trabalho seria a redução da jornada de trabalho média das trabalhadoras. No ano de 2015, registrou-se a menor média de jornada da série da pesquisa: 36 horas na semana, frente às 37 horas que foram praticadas no ano de 2014.
O documento conclui que, "Diante desses fatos, é importante assegurar o incentivo à formalização do trabalho doméstico e o cumprimento dos novos direitos contemplados na legislação para as mensalistas, para que o movimento que vem ocorrendo desde 2010 tenha continuidade, ou seja, elevação do contingente com carteira de trabalho assinada e redução daquele sem carteira assinada. Além de fortalecer mecanismos que desestimulem a substituição de mensalistas por diaristas como forma de desobrigação das novas regras por parte de seus empregadores".
Por Marjorie Moura
Fonte: atarde uol
Com base nos dados da Pesquisa de Emprego Doméstico (Ped), o referido boletim analisa as características e a evolução do emprego doméstico na Região Metropolitana e Salvador (RMS), em 2015.
"Podemos avaliar que, no setor do emprego doméstico, cresceu o emprego de melhor qualidade. Mudanças políticas e maior acesso à Justiça mudaram o quadro geral do trabalho doméstico", avalia Ana Margaret Simões, supervisora da PED-RMS/Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Ela destacou como principais avanços a pesquisa, iniciada em 1997, ter apontado o crescimento do emprego formal, da contribuição à Previdência e da redução da jornada de trabalho.
Ela lembrou que, em 1997, a pesquisa mostrava que a jornada de trabalho das empregadas domésticas chegava a ser desumana, com média de trabalho de 57 horas por semana para cerca de 40% das trabalhadoras. Hoje 45% das domésticas com carteira assinada trabalham acima de 44 horas, a média permitida por lei.
Rendimento
Segundo o boletim, o aumento do rendimento médio das domésticas, proporcionado principalmente pela Política de Valorização do Salário Mínimo, que suscitou previsões de redução da formalização para os ocupados, resultou no aumento do emprego doméstico com carteira de trabalho assinada, a partir de 2011.Esse movimento elevou a parcela de domésticas formalizadas que contribuíam para a Previdência Social: em 2012 eram apenas 39,8%; em 2014 passou para 48,8%, e em 2015 chegou a 51,8%. Mas 91,8% das mensalistas sem carteira assinada e 81,3% das diaristas não contribuem com a Previdência Social.
O boletim mostrou ainda que a Lei Complementar nº 150/2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico estabelece, entre outros assuntos, o limite da jornada de trabalho em 44 horas por semana e a remuneração pelas horas excedentes.
Portanto, um dos efeitos esperados dessa regulação sobre as condições de trabalho seria a redução da jornada de trabalho média das trabalhadoras. No ano de 2015, registrou-se a menor média de jornada da série da pesquisa: 36 horas na semana, frente às 37 horas que foram praticadas no ano de 2014.
O documento conclui que, "Diante desses fatos, é importante assegurar o incentivo à formalização do trabalho doméstico e o cumprimento dos novos direitos contemplados na legislação para as mensalistas, para que o movimento que vem ocorrendo desde 2010 tenha continuidade, ou seja, elevação do contingente com carteira de trabalho assinada e redução daquele sem carteira assinada. Além de fortalecer mecanismos que desestimulem a substituição de mensalistas por diaristas como forma de desobrigação das novas regras por parte de seus empregadores".
Por Marjorie Moura
Fonte: atarde uol