http://goo.gl/HkpC0u | Trâmita no Senado projeto de lei que busca sincronizar o novo CPC à lei do estatuto da pessoa com deficiência. A proposta altera o CC, o estatuto e o CPC/15 para não vincular automaticamente a condição de pessoa com deficiência a qualquer presunção de incapacidade, mas garantindo que qualquer pessoa com ou sem deficiência tenha o apoio de que necessite para os atos da vida civil.
O PLS 757/15 dispõe sobre a igualdade civil e o apoio às pessoas sem pleno discernimento ou que não puderem exprimir sua vontade, os limites da curatela, os efeitos e o procedimento da tomada de decisão apoiada.
A principal controvérsia diz respeito à chamada curatela, encargo atribuído pela Justiça a um adulto capaz para proteger os interesses de pessoas judicialmente declaradas incapazes, responsabilizando-se em seu nome pela administração de bens e por outros atos da vida civil.
O artigo 85 da LBI restringe a curatela a atos de natureza patrimonial e negocial. O PLS 757/15 torna essa limitação "preferencial". E avança ainda mais ao derrubar, em "hipóteses excepcionalíssimas", a exclusão definida pela lei 13.146/15 de que a curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
A abertura dessa excepcionalidade acabou remetendo ao artigo 1.772 do CC, reformulado pelo projeto para permitir ao juiz estender a curatela para atos de natureza não patrimonial - inclusive para efeito de casamento - caso constate a falta de discernimento da pessoa para a prática autônoma desses atos.
A proposta de Paim e Valadares estabelece que, excepcionalmente, não caberá a tomada de decisão apoiada quando a situação da pessoa exigir adoção de curatela, além de livrar o procedimento da exigência de registro ou averbação em cartório.
Se aprovado pela CDH, o PLS 757/15 seguirá para votação final na CCJ.
Fonte: Migalhas
O PLS 757/15 dispõe sobre a igualdade civil e o apoio às pessoas sem pleno discernimento ou que não puderem exprimir sua vontade, os limites da curatela, os efeitos e o procedimento da tomada de decisão apoiada.
Pontos de confronto
A lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (LBI – lei 13.146/15) mal entrou em vigor e já teve alguns dos seus dispositivos colocados em cheque. Isto porque o CPC/15, em vigor desde em março deste ano, tem pontos incompatíveis com os da LBI.A principal controvérsia diz respeito à chamada curatela, encargo atribuído pela Justiça a um adulto capaz para proteger os interesses de pessoas judicialmente declaradas incapazes, responsabilizando-se em seu nome pela administração de bens e por outros atos da vida civil.
O artigo 85 da LBI restringe a curatela a atos de natureza patrimonial e negocial. O PLS 757/15 torna essa limitação "preferencial". E avança ainda mais ao derrubar, em "hipóteses excepcionalíssimas", a exclusão definida pela lei 13.146/15 de que a curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
A abertura dessa excepcionalidade acabou remetendo ao artigo 1.772 do CC, reformulado pelo projeto para permitir ao juiz estender a curatela para atos de natureza não patrimonial - inclusive para efeito de casamento - caso constate a falta de discernimento da pessoa para a prática autônoma desses atos.
Atos da vida civil
Além de corrigir o impasse legislativo, o PLS 757/15 se propõe a garantir a qualquer pessoa com limitações na capacidade de expressar seus interesses, tendo ou não deficiência, o apoio legal necessário à prática de atos da vida civil. Os autores da proposta, senadores Antônio Carlos Valadares e Paulo Paim, acreditam que, da forma como foi aprovado, o estatuto da pessoa com deficiência pode trazer prejuízos aos cidadãos com discernimento reduzido ou incapazes de manifestar a própria vontade.Decisão apoiada
O PLS 757/15 também insere dispositivos no CPC para regulamentar o instrumento da "tomada de decisão apoiada", incorporado à legislação brasileira pela LBI. A intenção da lei 13.146/15 foi permitir à pessoa com deficiência recorrer a ele em caso de necessidade de ajuda para decidir sobre atos da vida civil. Assim, o interessado poderia escolher ao menos duas pessoas idôneas, com as quais mantivesse vínculos e que gozassem de sua confiança, para auxiliá-lo nesses momentos.A proposta de Paim e Valadares estabelece que, excepcionalmente, não caberá a tomada de decisão apoiada quando a situação da pessoa exigir adoção de curatela, além de livrar o procedimento da exigência de registro ou averbação em cartório.
Se aprovado pela CDH, o PLS 757/15 seguirá para votação final na CCJ.
Fonte: Migalhas