http://goo.gl/TA5NqL | A revista IstoÉ deverá pagar R$ 300 mil de indenização a um magistrado – então titular de uma vara de infância no interior de SP – pela divulgação de matéria ofensiva.
A matéria, segundo a defesa do julgador, teria atribuído práticas abusivas e delitos no exercício da função jurisdicional, criando-se a imagem de que ele estaria enviando crianças ao exterior em desconformidade com a lei e até para fins libidinosos.
Posteriormente, a publicação divulgou uma nota sobre o caso em uma edição comemorativa de seus 30 anos e, por essa segunda publicação, foi condenada ao pagamento de nova indenização de R$ 300 mil. A decisão é da 3ª turma do STJ.
Processo relacionado: REsp 1.396.989
Fonte: STJ
A matéria, segundo a defesa do julgador, teria atribuído práticas abusivas e delitos no exercício da função jurisdicional, criando-se a imagem de que ele estaria enviando crianças ao exterior em desconformidade com a lei e até para fins libidinosos.
Posteriormente, a publicação divulgou uma nota sobre o caso em uma edição comemorativa de seus 30 anos e, por essa segunda publicação, foi condenada ao pagamento de nova indenização de R$ 300 mil. A decisão é da 3ª turma do STJ.
Abalo moral
O relator do caso, ministro Moura Ribeiro, salientou que o TJ/SP, ao condenar a revista, "reconheceu comprovado o abalo moral indenizável, fixando a verba reparatória em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade".No caso, a editora extrapolou o razoável exercício da atividade jornalística ao republicar matéria em revista de grande circulação, que já havia sido considerada falsa e difamatória à honra do autor por acórdão (decisão colegiada) transitado em julgado, tanto que foi condenada a compor danos morais de R$ 300 mil.O ministro aceitou, no entanto, o pedido da revista para que a correção monetária do valor para pagamento do dano moral seja calculada a partir da data da sentença, conforme entendimento já firmado pelo STJ (súmula 362).
Processo relacionado: REsp 1.396.989
Fonte: STJ