STJ aprova indenização à mãe de preso morto por doença dentro de penitenciária

http://goo.gl/lIvMfD | O Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão que garante a indenização no valor de 100 salários mínimos à M. do C. R., mãe do detento morto no ano de 2006 na penitenciária Gonçalo de Castro Lima, em Floriano. O detento, identificado como M.A.R., faleceu em decorrência de insuficiência renal aguda, ocasionada por uma série de doenças graves para as quais não recebeu os devidos cuidados médicos por parte do Estado.

Em 2007 a mãe do detento procurou a Defensoria Pública para denunciar o caso. O defensor público Sílvio César Queiroz Costa ajuizou ação de indenização por danos morais contra o Estado do Piauí, alegando a responsabilidade em decorrência da omissão de tratamento que levou à morte de M.A.R.

O processo passou a ser acompanhado pelo defensor público João Batista Viana. Ele sustentou que o detento não recebeu os devidos cuidados médicos, apesar do grave estado de saúde em que se encontrava. A enfermidade da qual era portador possui tratamento, que foi negado ao preso. Para a defesa, os fatos comprovam assim deficiência nos serviço penitenciário do Piauí, e a omissão em prestar ajuda.

Em fevereiro de 2010 o então juiz da 2ª vara da Comarca de Floriano, Aderson Antônio Brito, proferiu sentença condenando o Estado do Piauí a pagar indenização por danos morais à mãe do detento no valor de 100 salários mínimos, condenação esta mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em 03 de abril de 2013.

Estado ter recorreu da decisão, e a matéria foi levada ao Superior Tribunal de Justiça em março de 2016, que manteve a condenação à favor da mãe do detento.  A segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou por unanimidade os embargos  requeridos pelo Estado do Piauí, tendo a ministra presidente, Assusete Magalhães, assim como os ministros Humberto Martins, Herman Benjamim e Mauro Campbell Marques votado com a relatora, garantindo a indenização à assistida pela DPE-PI.

Fonte: Da Redação
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