http://goo.gl/P4i7WW | O Supremo Tribunal Federal negou o pedido do governo federal e manteve o relatório da comissão especial que analisou o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Por oito votos a dois, os ministros decidiram que o Plenário da Câmara decidirá sobre as denúncias feitas contra a presidente, e não o relatório. Por isso, o espaço para a ampla defesa e contraditório não seria ali.
A Advocacia-Geral da União pedia para que o Supremo declarasse nulo o relatório da comissão, feito pelo deputado Jovair Arantes (PTB-GO). As alegações eram de que o parlamentar mencionou no texto a delação do senador Delcídio Amaral na operação “lava jato”, o que a própria comissão havia optado por não considerar. Também foi alegada nulidade porque a defesa da presidente não foi intimada a comparecer às sessões e nem foi chamada a falar durante os trabalhos da comissão, como foi feito com os autores do pedido de impeachment.
Mas o Plenário do Supremo seguiu o voto do ministro Luiz Edson Fachin, relator. Segundo ele, a Câmara apenas autoriza a abertura do processo, sem fazer qualquer análise sobre a procedência ou não do pedido. Pelo que definira o tribunal na ADPF 378, é o Senado quem exerce esse papel. Portanto, não seria necessária a presença da defesa em todas as etapas do processo na Câmara.
O ministro Luís Roberto Barroso complementou que a fase da Câmara é “pré-processual”, comparável ao inquérito no processo penal. “É uma fase em que o contraditório é mitigado.”
Além de Barroso, acompanharam Fachin os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, por entender que o direito à ampla defesa garante que o advogado do acusado esteja presente em todas as etapas do processo.
Mesmo com a derrota, o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, não lamentou. “Pelo menos se delimitou o objeto”, comentou, ao fim do julgamento. Ele ressaltou a importância do fato de o Supremo ter definido que a Câmara deve discutir a denúncia recebida pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Portanto, segundo Cardozo, o Plenário da Câmara deve se ater às acusações de atraso no repasse de verbas pelo governo aos bancos oficiais (as pedaladas fiscais) e de assinatura de decretos suplementares ao Orçamento sem autorização do Legislativo.
Fonte: Conjur
A Advocacia-Geral da União pedia para que o Supremo declarasse nulo o relatório da comissão, feito pelo deputado Jovair Arantes (PTB-GO). As alegações eram de que o parlamentar mencionou no texto a delação do senador Delcídio Amaral na operação “lava jato”, o que a própria comissão havia optado por não considerar. Também foi alegada nulidade porque a defesa da presidente não foi intimada a comparecer às sessões e nem foi chamada a falar durante os trabalhos da comissão, como foi feito com os autores do pedido de impeachment.
Mas o Plenário do Supremo seguiu o voto do ministro Luiz Edson Fachin, relator. Segundo ele, a Câmara apenas autoriza a abertura do processo, sem fazer qualquer análise sobre a procedência ou não do pedido. Pelo que definira o tribunal na ADPF 378, é o Senado quem exerce esse papel. Portanto, não seria necessária a presença da defesa em todas as etapas do processo na Câmara.
O ministro Luís Roberto Barroso complementou que a fase da Câmara é “pré-processual”, comparável ao inquérito no processo penal. “É uma fase em que o contraditório é mitigado.”
Além de Barroso, acompanharam Fachin os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, por entender que o direito à ampla defesa garante que o advogado do acusado esteja presente em todas as etapas do processo.
Mesmo com a derrota, o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, não lamentou. “Pelo menos se delimitou o objeto”, comentou, ao fim do julgamento. Ele ressaltou a importância do fato de o Supremo ter definido que a Câmara deve discutir a denúncia recebida pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Portanto, segundo Cardozo, o Plenário da Câmara deve se ater às acusações de atraso no repasse de verbas pelo governo aos bancos oficiais (as pedaladas fiscais) e de assinatura de decretos suplementares ao Orçamento sem autorização do Legislativo.
Fonte: Conjur