Trabalhador obrigado a fazer campanha política em 2014 deve ser indenizado em R$ 30 mil

http://goo.gl/vp2KSk | Obrigado a fazer campanha política em 2014 para o Partido dos Trabalhadores (PT) sob pena de demissão, um trabalhador deverá receber R$ 30 mil a título de indenização por danos morais. A decisão foi tomada pela juíza Naiana Carapeba Nery de Oliveira, em exercício na 8ª Vara do Trabalho de Brasília, para quem o caso revela afronta não apenas o patrimônio moral do empregado, como também o uso indevido da máquina pública, indicando a deturpação do seu funcionamento, em prol do objetivo de perpetuação no poder do PT.

Contratado como recepcionista em janeiro de 2014 pela Projebel Serviços e Comércio Ltda. para prestar serviços para a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF), o autor da reclamação diz que trabalhava em desvio de função, uma vez que realizava atividades de supervisor. Diz, ainda, que nos meses de setembro e outubro de 2014 foi obrigado por seus superiores hierárquicos a fazer campanha política para o PT, dentro do seu horário de serviço, utilizando bandeiras, crachás, bonés, adesivos e panfletos nas imediações do Setor Comercial Sul e da Estação Rodoviária. A Projebel negou conhecimento quanto à alegação de que o trabalhador tenha feito campanha em benefício da agremiação política. A Codhab defendeu sua ilegitimidade passiva para responder pelo pedido de indenização. Já a defesa do PT foi apresentada intempestivamente e não foi recebida pela juíza.

Após reconhecer a existência de desvio de função, a magistrada passou a analisar as provas quanto à alegação de realização de campanha política. Segundo a juíza, testemunha ouvida em juízo denunciou que o autor realmente foi obrigado a trabalhar na campanha de 2014 do PT, sob ameaça de demissão.

Para a magistrada, a constatação de tais fatos denuncia a utilização odiosa da máquina pública em benefício do partido político a que se filiam os dirigentes que se encontram no poder. De acordo com ela, à época dos fatos, o Distrito Federal era governado pelo PT e, assim, também sucedia na Administração Pública Indireta, com dirigentes ligados direta ou indiretamente à legenda. “A conduta verificada nos autos se reveste de maior gravidade ao afrontar as convicções políticas do empregado, violando o seu direito de cidadão e o livre exercício dos seus direitos políticos, obrigando-o a uma intervenção ativa em benefício do PT, contrariamente à sua consciência e aos limites do contrato de trabalho”.

A magistrada lembrou que é garantido aos cidadãos brasileiros o livre exercício dos direitos políticos. Por meio de tais direitos, o cidadão tem garantido o acesso à vida política, de modo que os mesmos assumem a condição de instrumentos viabilizadores da soberania popular disposta no parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal de 1988, que assevera que todo poder emana do povo. O livre exercício dos direitos políticos pelos cidadãos brasileiros é a pedra fundamental de nosso regime democrático, salientou a magistrada em sua decisão. Para ela, não se pode considerar um Estado democrático sem que haja o direito de escolha dos representantes políticos e o direito de se tornar um representante.

“De tal modo, não se pode admitir a violação perpetrada pelas três reclamadas ao direito político do empregado, ao obrigá-lo, de forma contrária às suas convicções políticas, a laborar, durante a jornada contratual, em benefício de candidatos do PT, em uso odioso da máquina pública. Tais determinações fogem completamente aos limites do poder de direção patronal. Tais determinações violam de forma frontal e absoluta o pacto de trabalho. Tais determinações afrontam não apenas o patrimônio moral do empregado, como também indicam o uso indevido da máquina pública, indicando a deturpação do seu funcionamento, em prol do objetivo de perpetuação no poder do PT”.

Com estes argumentos, a magistrada julgou procedente o pedido para condenar as três reclamadas, que devem assumir responsabilidade solidária pela violação cometida, ao pagamento, em benefício do reclamante, da quantia de R$ 30 mil.

Responsabilidade solidária

O dever da Projebel como empregadora era saber quais as atividades que eram realizadas pelo seu empregado, e não apenas depositá-lo nas dependências da Codhab e deixá-lo à mercê da própria sorte e dos desmandos da Companhia e do PT, salientou a juíza. A condução das atividades desenvolvidas pelo trabalhador, ainda que se considere a existência de contrato de terceirização de serviços, cabe ao empregador, que não perde o poder diretivo em tais circunstâncias.

A magistrada explicou que a Codhab assume idêntica responsabilidade, ao proceder ao desvio de finalidade do contrato de terceirização de serviços, utilizando os empregados da Projebel, retirando-os das atividades para os quais originariamente contratados, na realização de campanha política em benefício do partido político.

Já o PT assume responsabilidade por ter feito uso indevido da máquina pública, dos trabalhadores que prestavam serviço à Codhab, por meio de contrato de terceirização firmado com a Projebel, para que realizassem campanha política em seu favor e em favor de seus candidatos.

Da associação havida entre as três reclamadas resulta a ilegalidade que tem por consequência a responsabilização solidária das mesmas, frisou. “O caso se equipara aos de associação para prática de crimes (societas sceleris), em razão do que, inclusive, deve ser oficiado ao Ministério Público Eleitoral para apuração dos mesmos”, concluiu a magistrada.

Fonte: Pndt
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