goo.gl/RSUzKV | A Procuradoria-Geral da República pediu abertura de inquérito ao Supremo Tribunal Federal contra ministros do Superior Tribunal de Justiça. Alega-se obstrução da Justiça pelo governo de Dilma Rousseff. Não é a primeira vez que órgãos de investigação e acusação, Polícia e Ministério Público, tentam acuar julgadores que não decidem conforme seus desígnios. Mas, em geral, as suspeitas costumam ser repassadas apenas para a imprensa, o que, naturalmente, intimida não só os magistrados diretamente envolvidos como todos seus colegas.
A jogada é conhecida. Dissemina-se a suspeita hedionda de forma apócrifa na imprensa. Leais a seus mais importantes fornecedores de notícias, jornalistas pressurosos concordam em assestar suas baterias contra o julgador que se precisa abater. Concluído o processo de execração, acusa-se diretamente a vítima. Não é por acaso que se noticia, falsamente, que apenas 3,9% dos Habeas Corpus e Recursos em Habeas Corpus impetrados pelas defesas em instâncias superiores, contra as decisões do juiz Sérgio Moro obtiveram sucesso. Na verdade a maioria dos Habeas Corpus não foram julgados pelo STJ que tem demorado mais de três anos para apreciação de nulidades.
Nem na Alemanha nazista ou na ditadura militar brasileira se atingia tal nível de infalibilidade: 96,1%.
Tentar acuar a magistratura e criminalizar atos de jurisdição contrários às pretensões do acusador é uma afronta à Constituição Federal e à civilização. A nomeação de ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e de outros tribunais é discricionária da Presidência, de livre escolha para o Supremo e em contidas listas tríplices nos demais. Não há nenhum delito em escolher quem pode ser mais sensível a um determinado tema ou quem tenha uma visão mais objetiva do mundo e do Direito Penal. Mesmo que esta visão seja sobre a operação "lava jato".
O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do STJ, votou a favor de solturas e o fez na forma de sua consciência, mas submeteu seu voto ao colegiado de maneira regular e legal. Há muito os atos cometidos pelo juiz Sergio Moro fazem corar de vergonha todos aqueles que têm uma visão garantista do Direito Penal. O Supremo não há de permitir este tipo de absurda investigação contra ministros do STJ, pois seria permitir investigar os poderes discricionários que levaram a escolha de seus próprios ministros. Isso já ocorreu em passagem anterior com o ministro Luiz Fux, que confessou publicamente que teria prometido apreciar o caso do mensalão. E não há nenhuma ilegalidade nessas escolhas.
A Constituição já permite que o Ministério Público produza uma lista sêxtupla dos seus membros candidatos a comporem tribunais, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil, nas vagas direcionadas ao quinto constitucional. Os magistrados também se candidatam às suas vagas. Em todos os casos, o STJ e outros tribunais votam em três candidatos e a Presidência somente pode escolher entre esses escolhidos.
Não é obstrução da Justiça escolher candidato que tende a votar por solturas ou mesmo por qualquer ato que a presidência entenda como fundamental. Isso porque se trata do que a presidência entende fundamental como justo, ou seja, o ideal de Justiça da presidência. Não é justo a negativa de solturas, as prisões indiscriminadas, o estado policial... E a escolha foi bem feita. Mas o voto posterior é de consciência. Fux, depois de nomeado e de examinar os autos, entendeu por votar de forma diversa de seu suposto compromisso para virar ministro do STF: aqui nota-se a tal questão de consciência.
Sergio Moro não tem competência para os atos que pratica e está em coautoria com membros do Ministério Público e delegados, perseguindo um objetivo determinado de desqualificação da classe política, plano que ele já deixou claro no texto Considerações sobre a Operação Mani Pulite, de sua autoria. A escolha de ministros é política. O ideal de Justiça que leva à escolha da presidência precisa ser respeitado.
Por Fernando Augusto Fernandes
Fonte: Conjur
A jogada é conhecida. Dissemina-se a suspeita hedionda de forma apócrifa na imprensa. Leais a seus mais importantes fornecedores de notícias, jornalistas pressurosos concordam em assestar suas baterias contra o julgador que se precisa abater. Concluído o processo de execração, acusa-se diretamente a vítima. Não é por acaso que se noticia, falsamente, que apenas 3,9% dos Habeas Corpus e Recursos em Habeas Corpus impetrados pelas defesas em instâncias superiores, contra as decisões do juiz Sérgio Moro obtiveram sucesso. Na verdade a maioria dos Habeas Corpus não foram julgados pelo STJ que tem demorado mais de três anos para apreciação de nulidades.
Nem na Alemanha nazista ou na ditadura militar brasileira se atingia tal nível de infalibilidade: 96,1%.
Tentar acuar a magistratura e criminalizar atos de jurisdição contrários às pretensões do acusador é uma afronta à Constituição Federal e à civilização. A nomeação de ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e de outros tribunais é discricionária da Presidência, de livre escolha para o Supremo e em contidas listas tríplices nos demais. Não há nenhum delito em escolher quem pode ser mais sensível a um determinado tema ou quem tenha uma visão mais objetiva do mundo e do Direito Penal. Mesmo que esta visão seja sobre a operação "lava jato".
O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do STJ, votou a favor de solturas e o fez na forma de sua consciência, mas submeteu seu voto ao colegiado de maneira regular e legal. Há muito os atos cometidos pelo juiz Sergio Moro fazem corar de vergonha todos aqueles que têm uma visão garantista do Direito Penal. O Supremo não há de permitir este tipo de absurda investigação contra ministros do STJ, pois seria permitir investigar os poderes discricionários que levaram a escolha de seus próprios ministros. Isso já ocorreu em passagem anterior com o ministro Luiz Fux, que confessou publicamente que teria prometido apreciar o caso do mensalão. E não há nenhuma ilegalidade nessas escolhas.
A Constituição já permite que o Ministério Público produza uma lista sêxtupla dos seus membros candidatos a comporem tribunais, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil, nas vagas direcionadas ao quinto constitucional. Os magistrados também se candidatam às suas vagas. Em todos os casos, o STJ e outros tribunais votam em três candidatos e a Presidência somente pode escolher entre esses escolhidos.
Não é obstrução da Justiça escolher candidato que tende a votar por solturas ou mesmo por qualquer ato que a presidência entenda como fundamental. Isso porque se trata do que a presidência entende fundamental como justo, ou seja, o ideal de Justiça da presidência. Não é justo a negativa de solturas, as prisões indiscriminadas, o estado policial... E a escolha foi bem feita. Mas o voto posterior é de consciência. Fux, depois de nomeado e de examinar os autos, entendeu por votar de forma diversa de seu suposto compromisso para virar ministro do STF: aqui nota-se a tal questão de consciência.
Sergio Moro não tem competência para os atos que pratica e está em coautoria com membros do Ministério Público e delegados, perseguindo um objetivo determinado de desqualificação da classe política, plano que ele já deixou claro no texto Considerações sobre a Operação Mani Pulite, de sua autoria. A escolha de ministros é política. O ideal de Justiça que leva à escolha da presidência precisa ser respeitado.
Por Fernando Augusto Fernandes
Fonte: Conjur