goo.gl/2OLcTz | Advogados e advogadas travestis e transexuais poderão usar o nome social no registro da Ordem dos Advogados do Brasil e nas carteiras de identidade profissional. Foi o que decidiu o Conselho Pleno da entidade, nessa terça-feira (17/5) — Dia Internacional contra a Homofobia.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, explicou que foi intencional o debate da questão justo nesta data. Lamachia comemorou ainda o fato de a aprovação ter sido unânime. Pela proposta aprovada, o período de carência para a adequação do registro é de seis meses. O nome social será incluído ao lado do nome de certidão na carteira profissional e nas identificações online no âmbito dos sistemas da OAB em todo o Brasil.
O conselheiro federal Breno Dias de Paula, de Rondônia, que elaborou a proposta destacou a importância da medida. “Conservar o sexo masculino no assento de advogado de um dos proponentes, doutor Marcos Cesar Fazzini da Rocha, quando o mesmo se apresenta perante seus clientes e tribunais como a advogada Marcia Rocha, que é o seu nome social, em favor da realidade biológica e em detrimento das realidades psicológica e social bem como morfológica, pois a aparência do transexual em tudo se assemelha ao sexo feminino, equivaleria a manter o proponente em estado de anomalia, deixando de reconhecer seu direito de viver dignamente e exercer livremente sua atividade profissional de advocacia”, afirmou em seu voto.
Segundo o conselheiro, com o desenvolvimento científico e tecnológico, surgiram vários outros elementos, razão pela qual a definição do gênero não pode mais ser limitada somente ao sexo aparente. “Todo conjunto de fatores, tanto psicológicos quanto biológicos, culturais e familiares devem ser considerados”, destacou.
Presente à reunião, a advogada travesti Marcia Rocha afirmou ter recebido com emoção a decisão do Conselho Pleno. “É extremamente emocionante para mim. As pessoas me cobram isso, perguntam sobre isso. É um marco histórico. É uma demanda antiga o uso do nome social. Temos conseguido alterações de nome civil através da Justiça, mas muitas pessoas não podem fazer essas alterações e desejam simplesmente o uso do nome social. É muito importante até para o exercício da profissão”, destacou. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Por Giselle Souza
Fonte: Conjur
O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, explicou que foi intencional o debate da questão justo nesta data. Lamachia comemorou ainda o fato de a aprovação ter sido unânime. Pela proposta aprovada, o período de carência para a adequação do registro é de seis meses. O nome social será incluído ao lado do nome de certidão na carteira profissional e nas identificações online no âmbito dos sistemas da OAB em todo o Brasil.
O conselheiro federal Breno Dias de Paula, de Rondônia, que elaborou a proposta destacou a importância da medida. “Conservar o sexo masculino no assento de advogado de um dos proponentes, doutor Marcos Cesar Fazzini da Rocha, quando o mesmo se apresenta perante seus clientes e tribunais como a advogada Marcia Rocha, que é o seu nome social, em favor da realidade biológica e em detrimento das realidades psicológica e social bem como morfológica, pois a aparência do transexual em tudo se assemelha ao sexo feminino, equivaleria a manter o proponente em estado de anomalia, deixando de reconhecer seu direito de viver dignamente e exercer livremente sua atividade profissional de advocacia”, afirmou em seu voto.
Segundo o conselheiro, com o desenvolvimento científico e tecnológico, surgiram vários outros elementos, razão pela qual a definição do gênero não pode mais ser limitada somente ao sexo aparente. “Todo conjunto de fatores, tanto psicológicos quanto biológicos, culturais e familiares devem ser considerados”, destacou.
Presente à reunião, a advogada travesti Marcia Rocha afirmou ter recebido com emoção a decisão do Conselho Pleno. “É extremamente emocionante para mim. As pessoas me cobram isso, perguntam sobre isso. É um marco histórico. É uma demanda antiga o uso do nome social. Temos conseguido alterações de nome civil através da Justiça, mas muitas pessoas não podem fazer essas alterações e desejam simplesmente o uso do nome social. É muito importante até para o exercício da profissão”, destacou. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Por Giselle Souza
Fonte: Conjur