goo.gl/I6Alpl | Pela terceira vez em pouco mais de um ano e meio, a Justiça brasileira determinou o bloqueio do WhatsApp em todo o território nacional – desta vez, a decisão foi feita por um juiz de Lagarto (SE), que anteriormente já havia pedido a prisão de Diego Dzodan, vice-presidente do Facebook para a América Latina. Para especialistas em direito digital, a ordem judicial é “desproporcional” por afetar milhões de brasileiros para investigar apenas um único caso, ligado a tráfico ilícito de entorpecentes, que corre em segredo de justiça. “Em essência, é um caso muito parecido com os anteriores”, diz Marília Maciel, gestora do Centro de Tecnologia e Sociedade, ligado à Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-RJ).
Marília faz referência às decisões de tribunais de Justiça no Piauí (em fevereiro de 2015) e em São Paulo (em dezembro de 2015), que também ordenaram o bloqueio ao aplicativo para ter acesso a dados e comunicações de usuários investigados pela Polícia. Decisões de instâncias superiores reverteram o bloqueio nas duas ocasiões usando justamente o argumento da desproporcionalidade – em dezembro, o WhatsApp chegou a ficar indisponível no País e também em territórios vizinhos por cerca de 12 horas.
“Quando você bloqueia algo que usado por milhões de brasileiros, você não está bloqueando apenas uma aplicação para fins de entretenimento, mas que tambem serve como principal ferramenta para uma série de atividades profissionais”, diz Carlos Affonso de Souza, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-Rio).
Qualquer que seja o desfecho do bloqueio em Sergipe, Marília aponta que nada impede que decisões de bloqueio a aplicativos aconteçam de novo, “a menos que seja costurado com o Judiciário um entendimento do que é medida razoável”. Para Francisco Brito Cruz, diretor do Internet Lab, centro de pesquisa de direito e tecnologia, é preciso que os “juízes entendam como a internet funciona”.
Outro ponto que fortalece a “desproporcionalidade” do bloqueio ao WhatsApp é o fato de que o mérito da ordem de restrição ao aplicativo feita em dezembro passado, por uma juíza de São Bernardo (SP), foi julgado como “excessivo” pelo Tribunal de Justiça local em abril deste ano. Segundo nota divulgada pelo TJ-SP, o bloqueio “estenderia seus efeitos muito além dos limites da empresa responsável por sua manutenção, atingindo, de forma generalizada e irrestrita, toda a sociedade”.
Ainda que não exista superioridade hierárquica entre os tribunais de Sergipe e de São Paulo, a decisão paulista serve como argumento contra o bloqueio do WhatsApp. “Com a decisão de mérito, cria-se jurisprudência sobre o assunto, o que ajuda a saber se uma ordem como essas pode ou não ser tomada”, diz Brito Cruz, do Internet Lab.
Com a tecnologia, as mensagens passam a ser codificadas e só podem ser abertas pelas duas pontas da comunicação – isto é, emissor e remetente. A empresa, responsável apenas pela transmissão da mensagem, não tem acesso ao conteúdo da comunicação, e por isso não pode entregá-la ao Judiciário, como afirmou em nota enviada à imprensa na tarde desta segunda-feira, 2.
Para conversas anteriores a 5 de abril, o WhatsApp alega que também não tinha acesso ao conteúdo das mensagens, uma vez que elas apenas ficavam registradas em seus servidores enquanto a conversa era transmitida de uma ponta à outra. “De qualquer forma, a ordem judicial não pode ser executada”, diz Brito Cruz, do Internet Lab. O pesquisador faz a ressalva: “É importante lembrar que a criptografia não é proibida pelo Marco Civil da Internet, nem pela legislação brasileira”.
Para Ronaldo Lemos, diretor do ITS-Rio, se a proposta da CPI for aprovada, o bloqueio de aplicativos será normal no País. “Todas as semanas, teremos notícias de sites e serviços bloqueados, tal como em países como Arábia Saudita ou Coreia do Norte”, disse o pesquisador, um dos responsáveis pela criação do Marco Civil da Internet, em seu perfil no Facebook. “Parece que há uma tentativa do Congresso em naturalizar esse tipo de medida como normal. O momento político é bastante delicado”, diz Marília Maciel, do CTS.
Por Bruno Capelas
Fonte: link estadao
Marília faz referência às decisões de tribunais de Justiça no Piauí (em fevereiro de 2015) e em São Paulo (em dezembro de 2015), que também ordenaram o bloqueio ao aplicativo para ter acesso a dados e comunicações de usuários investigados pela Polícia. Decisões de instâncias superiores reverteram o bloqueio nas duas ocasiões usando justamente o argumento da desproporcionalidade – em dezembro, o WhatsApp chegou a ficar indisponível no País e também em territórios vizinhos por cerca de 12 horas.
“Quando você bloqueia algo que usado por milhões de brasileiros, você não está bloqueando apenas uma aplicação para fins de entretenimento, mas que tambem serve como principal ferramenta para uma série de atividades profissionais”, diz Carlos Affonso de Souza, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-Rio).
Qualquer que seja o desfecho do bloqueio em Sergipe, Marília aponta que nada impede que decisões de bloqueio a aplicativos aconteçam de novo, “a menos que seja costurado com o Judiciário um entendimento do que é medida razoável”. Para Francisco Brito Cruz, diretor do Internet Lab, centro de pesquisa de direito e tecnologia, é preciso que os “juízes entendam como a internet funciona”.
Outro ponto que fortalece a “desproporcionalidade” do bloqueio ao WhatsApp é o fato de que o mérito da ordem de restrição ao aplicativo feita em dezembro passado, por uma juíza de São Bernardo (SP), foi julgado como “excessivo” pelo Tribunal de Justiça local em abril deste ano. Segundo nota divulgada pelo TJ-SP, o bloqueio “estenderia seus efeitos muito além dos limites da empresa responsável por sua manutenção, atingindo, de forma generalizada e irrestrita, toda a sociedade”.
Ainda que não exista superioridade hierárquica entre os tribunais de Sergipe e de São Paulo, a decisão paulista serve como argumento contra o bloqueio do WhatsApp. “Com a decisão de mérito, cria-se jurisprudência sobre o assunto, o que ajuda a saber se uma ordem como essas pode ou não ser tomada”, diz Brito Cruz, do Internet Lab.
Execução
Segundo os especialistas em direito digital, há outra questão que torna o bloqueio ao WhatsApp uma decisão ruim: a impossibilidade da ordem ser executada por questões tecnológicas. Em 5 de abril, o WhatsApp implementou criptografia de ponta a ponta para todas as conversas realizadas a partir daquela data por mais de 1 bilhão de usuários que o aplicativo tem no mundo todo.Com a tecnologia, as mensagens passam a ser codificadas e só podem ser abertas pelas duas pontas da comunicação – isto é, emissor e remetente. A empresa, responsável apenas pela transmissão da mensagem, não tem acesso ao conteúdo da comunicação, e por isso não pode entregá-la ao Judiciário, como afirmou em nota enviada à imprensa na tarde desta segunda-feira, 2.
Para conversas anteriores a 5 de abril, o WhatsApp alega que também não tinha acesso ao conteúdo das mensagens, uma vez que elas apenas ficavam registradas em seus servidores enquanto a conversa era transmitida de uma ponta à outra. “De qualquer forma, a ordem judicial não pode ser executada”, diz Brito Cruz, do Internet Lab. O pesquisador faz a ressalva: “É importante lembrar que a criptografia não é proibida pelo Marco Civil da Internet, nem pela legislação brasileira”.
Clima político
O bloqueio ao WhatsApp acontece ainda em um momento bastante delicado para a legislação sobre internet no País: na próxima terça-feira, 3, será votado na Câmara dos Deputados o relatório final da CPI de Crimes Cibernéticos. Entre os projetos de lei que foram sugeridos pela comissão, está um que aprova o bloqueio de aplicativos para fins de investigações judiciais.Para Ronaldo Lemos, diretor do ITS-Rio, se a proposta da CPI for aprovada, o bloqueio de aplicativos será normal no País. “Todas as semanas, teremos notícias de sites e serviços bloqueados, tal como em países como Arábia Saudita ou Coreia do Norte”, disse o pesquisador, um dos responsáveis pela criação do Marco Civil da Internet, em seu perfil no Facebook. “Parece que há uma tentativa do Congresso em naturalizar esse tipo de medida como normal. O momento político é bastante delicado”, diz Marília Maciel, do CTS.
Por Bruno Capelas
Fonte: link estadao