Cliente deve receber indenização de companhia aérea de R$ 13 mil por malas extraviadas

goo.gl/0rq0KK | Uma passageira que teve quatro malas extraviadas deve receber de indenização quase R$ 13 mil da empresa Delta AirLines. A decisão é do juiz Pedro Ivens Simões de França, da 2ª Vara Cível de Maceió. A sentença foi proferida na última quinta-feira (26), mas só foi divulgada à imprensa pelo Tribunal de Justiça (TJ/AL).

A vítima do extravio teve uma surpresa em São Paulo, após passar uma temporada em Nova Iorque. O fato ocorreu em junho de 2006. Ao desembarcar, a mulher recebeu apenas três das suas sete bagagens. Por conta do ocorrido, ingressou com ação na Justiça contra a Delta Air Lines.

Em contestação, a empresa alegou que não restou demonstrada a ocorrência dos danos suscitados pela passageira. Aduziu ainda que os valores apresentados pela autora, para fins de restituição, foram aleatórios, pois não haveria a comprovação de que os itens apontados estavam nas bagagens desviadas. Ao analisar o caso, o magistrado julgou procedente o pedido da consumidora e condenou a Delta Air Lines a pagar R$ 4.688,45 por danos materiais e R$ 8.000,00 a título de reparação moral.

Segundo o juiz Pedro Ivens Simões de França, houve falha na prestação do serviço, sendo clara a responsabilidade da empresa pela reparação dos danos. “O extravio das bagagens gerou clara e incontroversa repercussão negativa na esfera material da autora, e na qualidade de genitora e responsável pelos menores que a acompanhavam, infere-se logicamente que os pertences destes foram adquiridos com recursos desta, o que de igual forma lhe gerou prejuízo material”, afirmou.

Ainda de acordo com o magistrado, a indenização por danos materiais inclui os R$ 4.414,05 declarados pela passageira, mais R$ 274,40 referentes às despesas realizadas em virtude da estadia forçada na cidade de São Paulo. “Quanto ao pedido de indenização, a título de danos morais, estando esclarecido que houve falha na prestação do serviço, é incontroverso que a autora faz jus ao pagamento de indenização a título de compensação pelos danos experimentados em sua esfera emocional e psicológica, considerando todo o constrangimento e desconforto causados pelo extravio de suas bagagens, com seus pertences pessoais e outros objetos de valor”, ressaltou o juiz.

Fonte: cadaminuto
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