goo.gl/YxlO1e | A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara aprovou proposta que acelera o prazo para que o juiz decida sobre a transferência do condenado de regime penal mais gravoso para outro menos severo.
O PL 2684/15 de autoria CPI do Sistema Carcerário garante prioridade de tramitação aos requerimentos sobre redução de pena, os quais devem ser concluídos em até 15 dias. Hoje, a lei de Execução Penal (7.210/84) não trata desse prazo.
O relator do projeto, deputado subtenente Gonzaga, apresentou parecer favorável.
A legislação atual já estipula prazo de três dias para que, após ouvir os interessados, o juiz decida sobre a concessão de benefícios ao preso. No entanto, não fixa um prazo para os casos em que o afrouxamento da pena exigir provas.
O projeto ainda será analisado pela CCJ antes de seguir para o Plenário.
Veja a íntegra da proposta.
O PL 2684/15 de autoria CPI do Sistema Carcerário garante prioridade de tramitação aos requerimentos sobre redução de pena, os quais devem ser concluídos em até 15 dias. Hoje, a lei de Execução Penal (7.210/84) não trata desse prazo.
O relator do projeto, deputado subtenente Gonzaga, apresentou parecer favorável.
Como ensinar um preso a respeitar os direitos individuais e coletivos, se a própria sociedade que o pune não se preocupa em assegurar e garantir os direitos que a lei lhe concede?O projeto também define o prazo de até três dias para que o juiz, após o colhimento das provas oral ou pericial, decida sobre a situação do preso.
A legislação atual já estipula prazo de três dias para que, após ouvir os interessados, o juiz decida sobre a concessão de benefícios ao preso. No entanto, não fixa um prazo para os casos em que o afrouxamento da pena exigir provas.
O projeto ainda será analisado pela CCJ antes de seguir para o Plenário.
Veja a íntegra da proposta.
Fonte: Migalhas