goo.gl/qTtRfr | A corregedora nacional de Justiça, Nancy Andrighi, arquivou nessa segunda-feira (16/5) três representações contra o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da operação “lava jato” em Curitiba.
Uma das representações arquivadas foi protocolada em 30 de março por deputados do PT e do PCdoB. Eles alegaram que Moro usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal ao divulgar conversas interceptadas entre a presidente afastada Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma vez que juiz de primeira instância não pode investigar autoridade com foro privilegiado. Além disso, os deputados apontaram que o juiz federal violou prerrogativas constitucionais dos advogados de Lula ao grampeá-los.
Outra representação arquivada foi protocolada por senadores do PT, do PCdoB e do PSB e questionava a validade de provas obtidas na interceptação telefônica entre Dilma e Lula. Também foi encerrada manifestação de um advogado de Santa Catarina que também sustentava ilegalidade na divulgação do conteúdo de interceptações, usurpação de competência do STF e parcialidade do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Em seu despacho, a corregedora nacional de Justiça argumentou, em relação aos questionamentos sobre a legalidade dos grampos telefônicos, que o CNJ não “detém funções jurisdicionais que lhe autorizem invalidade a atos processuais”. Sobre a divulgação do conteúdo das interceptações, Nancy Andrighi disse que a Corregedoria local já abriu processo pela mesma razão e, por isso, no momento, não cabe ao órgão nacional analisar o mesmo fato.
Sobre a usurpação de competência do STF, a Corregedoria sustentou que já existe reclamação sobre esse fato no próprio STF. Pela lei, segundo ela, o CNJ não pode atuar sobre matéria que está sob apreciação judicial. Em relação a suposta parcialidade de Moro, a alegou que essa análise cabe à própria Justiça, pois a Corregedoria analisa atos administrativos.
Desde a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em março, e a divulgação do conteúdo de interceptação telefônica de diálogo entre a presidente afastada da República, Dilma Rousseff, e Lula, 14 representação contra Moro chegaram à Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça. Somadas aos arquivamentos dessa segunda, oito representações foram arquivadas pela ministra Nancy Andrighi. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Conjur
Uma das representações arquivadas foi protocolada em 30 de março por deputados do PT e do PCdoB. Eles alegaram que Moro usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal ao divulgar conversas interceptadas entre a presidente afastada Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma vez que juiz de primeira instância não pode investigar autoridade com foro privilegiado. Além disso, os deputados apontaram que o juiz federal violou prerrogativas constitucionais dos advogados de Lula ao grampeá-los.
Outra representação arquivada foi protocolada por senadores do PT, do PCdoB e do PSB e questionava a validade de provas obtidas na interceptação telefônica entre Dilma e Lula. Também foi encerrada manifestação de um advogado de Santa Catarina que também sustentava ilegalidade na divulgação do conteúdo de interceptações, usurpação de competência do STF e parcialidade do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Em seu despacho, a corregedora nacional de Justiça argumentou, em relação aos questionamentos sobre a legalidade dos grampos telefônicos, que o CNJ não “detém funções jurisdicionais que lhe autorizem invalidade a atos processuais”. Sobre a divulgação do conteúdo das interceptações, Nancy Andrighi disse que a Corregedoria local já abriu processo pela mesma razão e, por isso, no momento, não cabe ao órgão nacional analisar o mesmo fato.
Sobre a usurpação de competência do STF, a Corregedoria sustentou que já existe reclamação sobre esse fato no próprio STF. Pela lei, segundo ela, o CNJ não pode atuar sobre matéria que está sob apreciação judicial. Em relação a suposta parcialidade de Moro, a alegou que essa análise cabe à própria Justiça, pois a Corregedoria analisa atos administrativos.
Desde a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em março, e a divulgação do conteúdo de interceptação telefônica de diálogo entre a presidente afastada da República, Dilma Rousseff, e Lula, 14 representação contra Moro chegaram à Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça. Somadas aos arquivamentos dessa segunda, oito representações foram arquivadas pela ministra Nancy Andrighi. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Conjur