goo.gl/uTDcO4 | A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, arquivou nesta segunda-feira (30/05) duas representações movidas contra o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Uma das ações pedia que Moro fosse declarado suspeito na condução da “lava jato” por ter ordenado “condução coercitiva desnecessária” do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia Federal no começo de março deste ano.
Para a corregedora, as eventuais infrações quanto à condução coercitiva de Lula já estão sob análise da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. “Analisar a conduta do magistrado, simultânea e paralelamente à atuação da corregedoria local, caracterizaria duplicidade de persecução, podendo, inclusive, culminar com a prolação de decisões conflitantes, consequência indesejável e contrária à efetividade do procedimento apuratório”, disse, citando precedentes do CNJ. Essa representação contra Moro foi feita pelo deputado estadual Anísio Soares Maia, do PT da Paraíba. Ele também alegava que o magistrado federal mantinha relações de proximidade com parlamentares do PSDB e representantes da emissora de TV Rede Globo.
A outra representação arquivada nesta segunda foi feita pelo advogado alagoano Antônio Nery da Silva Júnior, que pediu o afastamento de Moro da condução da operação por suposta parcialidade; violação de sigilo das interceptações telefônicas; usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal por conta das interceptações telefônicas da presidente afastada Dilma Rousseff, que detém prerrogativa de foro por função; e interceptação telefônica de ramal pertencente a escritório de advogados do ex-presidente Lula.
A corregedora afirmou que a questão da usurpação da competência do STF já está sendo analisada pelo próprio Supremo nos autos da Reclamação 23.457/PR, o que impossibilita a atuação no caso. Sobre a suposta parcialidade de Moro, bem como a violação das prerrogativas profissionais dos advogados, ela disse que são matérias com “evidentes contornos de natureza jurisdicional”, hipótese em que não se cogita a intervenção do CNJ, conforme disposto no artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição. “A Corregedoria Nacional de Justiça não detém atribuição que autoriza a invalidade atos praticados no curso de ações judiciais.” Sobre o levantamento do sigilo da investigação, ela disse que já é matéria em análise pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.
Segundo o CNJ, com os arquivamentos desta segunda, seguem tramitando na Corregedoria do órgão apenas duas das 14 representações apresentadas contra Moro desde o início de março.
Pedido de Providências 1038-18.2016
Reclamação Disciplinar 1185-44.2016
Por Marcelo Galli
Fonte: Conjur
Para a corregedora, as eventuais infrações quanto à condução coercitiva de Lula já estão sob análise da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. “Analisar a conduta do magistrado, simultânea e paralelamente à atuação da corregedoria local, caracterizaria duplicidade de persecução, podendo, inclusive, culminar com a prolação de decisões conflitantes, consequência indesejável e contrária à efetividade do procedimento apuratório”, disse, citando precedentes do CNJ. Essa representação contra Moro foi feita pelo deputado estadual Anísio Soares Maia, do PT da Paraíba. Ele também alegava que o magistrado federal mantinha relações de proximidade com parlamentares do PSDB e representantes da emissora de TV Rede Globo.
A outra representação arquivada nesta segunda foi feita pelo advogado alagoano Antônio Nery da Silva Júnior, que pediu o afastamento de Moro da condução da operação por suposta parcialidade; violação de sigilo das interceptações telefônicas; usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal por conta das interceptações telefônicas da presidente afastada Dilma Rousseff, que detém prerrogativa de foro por função; e interceptação telefônica de ramal pertencente a escritório de advogados do ex-presidente Lula.
A corregedora afirmou que a questão da usurpação da competência do STF já está sendo analisada pelo próprio Supremo nos autos da Reclamação 23.457/PR, o que impossibilita a atuação no caso. Sobre a suposta parcialidade de Moro, bem como a violação das prerrogativas profissionais dos advogados, ela disse que são matérias com “evidentes contornos de natureza jurisdicional”, hipótese em que não se cogita a intervenção do CNJ, conforme disposto no artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição. “A Corregedoria Nacional de Justiça não detém atribuição que autoriza a invalidade atos praticados no curso de ações judiciais.” Sobre o levantamento do sigilo da investigação, ela disse que já é matéria em análise pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.
Segundo o CNJ, com os arquivamentos desta segunda, seguem tramitando na Corregedoria do órgão apenas duas das 14 representações apresentadas contra Moro desde o início de março.
Pedido de Providências 1038-18.2016
Reclamação Disciplinar 1185-44.2016
Por Marcelo Galli
Fonte: Conjur