Empresa deve indenizar por morte de jovem que encostou em poste caído, entende TJ

goo.gl/nJfi8Y | Concessionária de energia responde objetivamente pelos danos que causa por falha de serviço, independentemente de dolo ou culpa. Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa a pagar R$ 100 mil de indenização à mãe de um rapaz de 23 anos que morreu eletrocutado ao ser atingido por descarga elétrica, em 2010.

De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima recebeu forte descarga elétrica ao passar de bicicleta perto de um poste caído. Testemunhas afirmaram que já haviam ligado diversas para a empresa relatando o problema, mas a equipe só chegou ao local após o acidente. Os irmãos e mãe da vítima alegaram, ainda, que o poste de madeira estava em precárias condições devido à falta de manutenção.

O relator do recurso, desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, afirmou que o sofrimento da mãe é motivo para indenização por danos morais, sendo agravante o fato de a vítima ser jovem, saudável e ter perdido a vida subitamente em um acidente que poderia ter sido evitado.

Além disso, ele apontou que a mãe apresentou provas das más condições do poste, enquanto a concessionária, a quem caberia demonstrar que não teve culpa, não juntou documentos que sustentassem sua tese de inocência. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

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Apelação 0005104-12.2010.8.26.0587

Fonte: Conjur
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