goo.gl/3X7w5N | O Tribunal Superior do Trabalho decidiu regulamentar o concurso nacional de ingresso à magistratura trabalhista — hoje, cada tribunal regional faz seu próprio processo seletivo. As cortes terão de celebrar convênio com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), que será responsável pelas provas.
A organização ficará com uma Comissão Executiva Nacional e com comissões examinadoras nacionais, e os candidatos deverão optar por um tribunal regional no momento da inscrição.
Os concursos reservarão 5% das vagas para pessoas com deficiência, e 20% para negros, quando houver pelo menos três vagas.
A resolução sobre o tema, aprovada pelo Pleno do TST na última segunda-feira (23/5), amplia a nota de corte, que passa a corresponder a cinco vezes o número de candidatos inscritos, e fixa seis etapas para o exame: provas objetiva, discursiva e prática (sentença), de caráter classificatório e eliminatório; sindicância de vida pregressa, investigação social e exame de sanidade física e mental, eliminatórias; prova oral, classificatória e eliminatória; e avaliação de títulos, classificatória.
A corte entende que é necessário uniformizar o conteúdo cobrado aos candidatos a juiz do Trabalho substituto, “principalmente no que diz respeito à preparação jurídica dos futuros magistrados, para garantir-lhes elevado grau de qualificação intelectual e profissional”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Clique aqui para ler a resolução.
Fonte: Conjur
A organização ficará com uma Comissão Executiva Nacional e com comissões examinadoras nacionais, e os candidatos deverão optar por um tribunal regional no momento da inscrição.
Os concursos reservarão 5% das vagas para pessoas com deficiência, e 20% para negros, quando houver pelo menos três vagas.
A resolução sobre o tema, aprovada pelo Pleno do TST na última segunda-feira (23/5), amplia a nota de corte, que passa a corresponder a cinco vezes o número de candidatos inscritos, e fixa seis etapas para o exame: provas objetiva, discursiva e prática (sentença), de caráter classificatório e eliminatório; sindicância de vida pregressa, investigação social e exame de sanidade física e mental, eliminatórias; prova oral, classificatória e eliminatória; e avaliação de títulos, classificatória.
A corte entende que é necessário uniformizar o conteúdo cobrado aos candidatos a juiz do Trabalho substituto, “principalmente no que diz respeito à preparação jurídica dos futuros magistrados, para garantir-lhes elevado grau de qualificação intelectual e profissional”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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Fonte: Conjur