goo.gl/U1MwfP | Um imóvel indicado para penhora em ação trabalhista foi recusado pela Justiça por ser financiado. O autor da ação indicou imóvel de sócio da empresa executada para garantir o pagamento de dívida já reconhecida. Por ser financiado, no entanto, o bem não pode ser penhorado para saldar dívida de quem fez o financiamento.
A decisão é da Seção Especializada em Execução (SEEx) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, confirmando, por unanimidade, sentença da juíza Fabiane Martins, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A magistrada de primeiro grau não aceitou o imóvel indicado, justificando que a penhora “não traria resultado útil à execução” já que o bem se encontrava financiado. Inconformado com a rejeição, o exequente interpôs recurso à SEEx, pedindo a reforma da decisão. Para a desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno, contudo, o entendimento da juíza estava correto, posto que o imóvel financiado não integra o patrimônio do executado. “Observo que o bem se encontra onerado com alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, […] que figura na relação jurídica como autêntico proprietário do bem”, concluiu a magistrada.
Fonte: Pndt
A decisão é da Seção Especializada em Execução (SEEx) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, confirmando, por unanimidade, sentença da juíza Fabiane Martins, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A magistrada de primeiro grau não aceitou o imóvel indicado, justificando que a penhora “não traria resultado útil à execução” já que o bem se encontrava financiado. Inconformado com a rejeição, o exequente interpôs recurso à SEEx, pedindo a reforma da decisão. Para a desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno, contudo, o entendimento da juíza estava correto, posto que o imóvel financiado não integra o patrimônio do executado. “Observo que o bem se encontra onerado com alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, […] que figura na relação jurídica como autêntico proprietário do bem”, concluiu a magistrada.
Fonte: Pndt