Homem é indenizado no valor de R$ 7 mil após abuso em abordagem policial

goo.gl/UGXMgM | A Justiça do Acre condenou o Estado do Acre a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a um homem que alegou ter sido vítima de abuso em uma abordagem policial em Rio Branco. O caso ocorreu em janeiro de 2015. A decisão, assinada pela juíza Isabelle Sacramento, do Juizado Especial da Fazenda Pública, foi publicada no Diário da Justiça.

O G1 tentou localizar o autor da ação, bem como seus advogados, mas não obteve êxito até esta publicação. A reportagem também entrou em contato com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), por meio da assessoria de comunicação, mas até esta publicação não obteve resposta.

Conforme o Tribunal de Justiça (TJ-AC), na época do ocorrido, o homem saia da igreja de madrugada e, ao voltar para casa, foi abordado por policiais que o acusaram de ter cometido um furto. A polícia teria mandado o homem deitar no chão e, de forma violenta, o empurrou causando uma queda. A decisão ainda cabe recurso.

O TJ-AC informou que o reclamante chegou a ser algemado, colocado no bagageiro no carro e conduzido até a casa onde ocorreu o furto. O proprietário da residência não reconheceu o homem que afirmou ter sido humilhado. O Estado, por outro lado, nos autos do processo, negou o abuso de poder na abordagem.

Ainda de acordo com o tribunal, para tomar a decisão, a juíza entendeu que houve tratamento "abusivo e exorbitante" por parte da polícia, inclusive por causa da utilização de algemas e transporte no bagageiro da viatura. Para ela, o autor da ação não apresentou resistência no momento da prisão, sofrendo assim constrangimento.

"Julgo procedente o pedido apresentado pelo reclamante a fim de condenar o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência de conduta ilegal e abusiva por seus agentes. Determino a requisição do pagamento após o trânsito em julgado, apresentação dos dados bancários do reclamante no prazo fixado e atualização do valor devido, caso persista a condenação", disse a juíza na sentença.

Fonte: G1
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