goo.gl/n9j6bh | Em caso de dívida com a União, os honorários advocatícios, se elevados, podem ser penhorados para pagar o débito. A decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça foi unânime. A tese foi firmada durante análise de embargos de divergência ajuizados contra decisão judicial que reteve os valores devidos a um advogado por causa de uma dívida de R$ 16 milhões com a Receita Federal.
O bloqueio do montante (R$ 2,5 milhões) serviria como garantia de pagamento de parcela desse débito. Para o relator da ação, ministro Felix Fischer, apesar de os honorários advocatícios constituírem verba de natureza alimentar, o STJ já firmou entendimento de que, quando esses valores são elevados, a impenhorabilidade “pode ser relativizada, autorizando a constrição desses valores”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.264.358
Fonte: Conjur
O bloqueio do montante (R$ 2,5 milhões) serviria como garantia de pagamento de parcela desse débito. Para o relator da ação, ministro Felix Fischer, apesar de os honorários advocatícios constituírem verba de natureza alimentar, o STJ já firmou entendimento de que, quando esses valores são elevados, a impenhorabilidade “pode ser relativizada, autorizando a constrição desses valores”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.264.358
Fonte: Conjur