goo.gl/VawYO6 | A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que negou indenização a um escritor que alega que a novela Almas Gêmeas, transmitida pela Globo em 2005, teria plagiado um livro de sua autoria.
O colegiado considerou que a simples identidade de ideias, elementos ou características dispostos em obras distintas não significa, necessariamente, a cópia de uma pela outra.
Segundo o escritor, a novela teria inúmeras semelhanças com seu livro, que chegou a entregar à emissora. A Globo alegou, por sua vez, que o homem deixou cópias do livro na portaria, mas os exemplares não chegaram ao autor da novela.
Relator do recurso, o desembargador Carlos Alberto Garbi explicou que "para que ocorra o plágio deve ficar caracterizado que um dos autores usou deliberadamente a obra do outro como sua, mudando apenas alguns sinais ou elementos, situação não caracterizada nos autos".
Processo: 0103961-75.2005.8.26.0100
Fonte: TJ/SP
O colegiado considerou que a simples identidade de ideias, elementos ou características dispostos em obras distintas não significa, necessariamente, a cópia de uma pela outra.
Segundo o escritor, a novela teria inúmeras semelhanças com seu livro, que chegou a entregar à emissora. A Globo alegou, por sua vez, que o homem deixou cópias do livro na portaria, mas os exemplares não chegaram ao autor da novela.
Relator do recurso, o desembargador Carlos Alberto Garbi explicou que "para que ocorra o plágio deve ficar caracterizado que um dos autores usou deliberadamente a obra do outro como sua, mudando apenas alguns sinais ou elementos, situação não caracterizada nos autos".
Em que pese existirem as semelhanças anotadas entre as obras, nada nos autos indica que a novela é cópia do livro do autor. Em ambas foram usadas ideias parecidas e o enredo também tem similitudes, mas são temas banais, comumente utilizados em livros, filmes ou novelas, sem ineditismo e com individualidades próprias.Assim, concluiu que "o escritor teve a criação através das diversas pesquisas e dos diferentes livros que leu sobre reencarnação, vidas passadas, religião, bem como pela orientação e direcionamentos que recebe pela entidade mística que frequenta".
Processo: 0103961-75.2005.8.26.0100
Fonte: TJ/SP