goo.gl/Pk5ccw | Um americano de 32 anos foi condenado a 37 meses de prisão porque postou uma mensagem “intimidadora” na página do Facebook de uma testemunha e mensagens que ameaçavam indiretamente “delatores”, em sua própria conta. O juiz Leon Jordan decidiu que esse era um caso de obstrução da Justiça, em vez de coação de testemunha. Esse foi, provavelmente, o primeiro caso de obstrução executado através da mídia social.
Daniel Sands fez as postagens em novembro de 2015, um dia antes de seu pai ser condenado por tráfico de drogas, depois de ser flagrado com mais de 90 quilos de metanfetamina, e por lavagem de dinheiro, graças à colaboração da testemunha David Walker com o DEA (Drug Enforcement Administration) e seu depoimento no julgamento.
O pai pegou 27 anos de prisão e isso enfureceu Daniel Sands, que entendeu a delação como uma “traição”. “Vou me certificar de retornar o favor. Obrigado, seu [palavrão]. Meu pai foi bom para você. Vamos nos encontrar por aí”, dizia a mensagem, segundo o jornal de Tennessee Noxville News Sentinel e o jornal da ABA (American Bar Association).
Sands se declarou culpado, no início do julgamento, em janeiro deste ano. A advogada Karmen Waters alegou, com sucesso, que a ameaça foi inócua. Não houve ameaça direta e a testemunha não sofreu qualquer risco, porque já estava sob a proteção do DEA. Walker já havia sido espancado, anteriormente, por membros da gangue de traficantes, depois que descobriram que ele estava colaborando com os investigadores.
O juiz, definido pelo jornal de Tennessee como “veterano”, pareceu ter problemas com as terminologias do mundo digital. Chamou as postagens no Facebook de e-mails e precisou de ajuda para entender o que era “Daddy was good to u” (por “to you”) e “C U around” (por “see you around”). Mas disse saber reconhecer de longe uma obstrução da Justiça.
Para o crime de coação de testemunha (witness tampering) a pena prevista é de 10 anos, caso tenha ocorrido apenas ameaça de uso de força física, ou 20 anos, se houve uso ou tentativa de uso de força física. Porém, o juiz pode decidir que foi apenas uma contravenção penal (misdemeanor) e aplicar uma pena substancialmente menor.
Na verdade, os crimes de coação de testemunha e obstrução da Justiça se interconectam. São exemplos de obstrução de Justiça, nos EUA, intimidar ou subornar juízes, promotores, testemunhas e autoridades policiais, provocar ou encorajar a destruição de provas, entre outros.
São exemplos de coação de testemunha: 1) pedir a uma testemunha para mentir, não testemunhar, testemunhar de certa maneira, não denunciar um crime e não cooperar com a polícia; 2) tentar subornar uma testemunha; 3) ameaçar uma testemunha de violência física ou danos a sua propriedade; ameaçar familiares da testemunha; 4) usar ou tentar usar força física para ferir ou matar uma testemunha; 5) impedir que a testemunha compareça a uma audiência no tribunal ou a qualquer procedimento relacionado ao caso.
As relações com os investigadores policiais são particularmente mais complexas. Em tese, só o réu pode se recusar a falar ou mentir para os investigadores, para não se incriminar. Se a pessoa fizer isso ou se fornecer um álibi falso para o acusado, a polícia pode alegar obstrução da Justiça.
Entretanto, na maioria das jurisdições da common law, as pessoas podem se recusar a responder perguntas, sem dar qualquer razão para isso. Nesse caso, a pessoa poderá ser intimada a testemunhar sob juramento no tribunal. No entanto, mesmo aí, a pessoa pode se calar, se considerar que suas respostas poderão incriminá-la. É um direito constitucional.
As relações com a polícia podem tomar contornos questionáveis. Por exemplo, um policial pode prender por obstrução da Justiça um espectador de uma prisão de outra pessoa, simplesmente por lhe perguntar por que a está efetuando a prisão – ou ainda filmar uma ação policial na rua.
O exemplo mais notável de acusação de obstrução da Justiça, nos EUA, foi a feita contra o ex-presidente Richard Nixon, no caso Watergate (invasão à sede do partido democrata). Não se provou que ele sabia antecipadamente das “trapaças” de seus assessores, durante a campanha de reeleição, em 1972. No entanto, se comprovou que ele soube do acontecido mais tarde e deu dinheiro aos participantes para eles se manterem calados.
Por João Ozorio de Melo
Fonte: Conjur
Daniel Sands fez as postagens em novembro de 2015, um dia antes de seu pai ser condenado por tráfico de drogas, depois de ser flagrado com mais de 90 quilos de metanfetamina, e por lavagem de dinheiro, graças à colaboração da testemunha David Walker com o DEA (Drug Enforcement Administration) e seu depoimento no julgamento.
O pai pegou 27 anos de prisão e isso enfureceu Daniel Sands, que entendeu a delação como uma “traição”. “Vou me certificar de retornar o favor. Obrigado, seu [palavrão]. Meu pai foi bom para você. Vamos nos encontrar por aí”, dizia a mensagem, segundo o jornal de Tennessee Noxville News Sentinel e o jornal da ABA (American Bar Association).
Sands se declarou culpado, no início do julgamento, em janeiro deste ano. A advogada Karmen Waters alegou, com sucesso, que a ameaça foi inócua. Não houve ameaça direta e a testemunha não sofreu qualquer risco, porque já estava sob a proteção do DEA. Walker já havia sido espancado, anteriormente, por membros da gangue de traficantes, depois que descobriram que ele estava colaborando com os investigadores.
O juiz, definido pelo jornal de Tennessee como “veterano”, pareceu ter problemas com as terminologias do mundo digital. Chamou as postagens no Facebook de e-mails e precisou de ajuda para entender o que era “Daddy was good to u” (por “to you”) e “C U around” (por “see you around”). Mas disse saber reconhecer de longe uma obstrução da Justiça.
Coação e obstrução
A condenação saiu barata para o réu, em comparação com a pena prevista pela Promotoria antes do julgamento: mínimo obrigatório de 10 anos – provavelmente contando com uma condenação por coação de testemunha.Para o crime de coação de testemunha (witness tampering) a pena prevista é de 10 anos, caso tenha ocorrido apenas ameaça de uso de força física, ou 20 anos, se houve uso ou tentativa de uso de força física. Porém, o juiz pode decidir que foi apenas uma contravenção penal (misdemeanor) e aplicar uma pena substancialmente menor.
Na verdade, os crimes de coação de testemunha e obstrução da Justiça se interconectam. São exemplos de obstrução de Justiça, nos EUA, intimidar ou subornar juízes, promotores, testemunhas e autoridades policiais, provocar ou encorajar a destruição de provas, entre outros.
São exemplos de coação de testemunha: 1) pedir a uma testemunha para mentir, não testemunhar, testemunhar de certa maneira, não denunciar um crime e não cooperar com a polícia; 2) tentar subornar uma testemunha; 3) ameaçar uma testemunha de violência física ou danos a sua propriedade; ameaçar familiares da testemunha; 4) usar ou tentar usar força física para ferir ou matar uma testemunha; 5) impedir que a testemunha compareça a uma audiência no tribunal ou a qualquer procedimento relacionado ao caso.
As relações com os investigadores policiais são particularmente mais complexas. Em tese, só o réu pode se recusar a falar ou mentir para os investigadores, para não se incriminar. Se a pessoa fizer isso ou se fornecer um álibi falso para o acusado, a polícia pode alegar obstrução da Justiça.
Entretanto, na maioria das jurisdições da common law, as pessoas podem se recusar a responder perguntas, sem dar qualquer razão para isso. Nesse caso, a pessoa poderá ser intimada a testemunhar sob juramento no tribunal. No entanto, mesmo aí, a pessoa pode se calar, se considerar que suas respostas poderão incriminá-la. É um direito constitucional.
As relações com a polícia podem tomar contornos questionáveis. Por exemplo, um policial pode prender por obstrução da Justiça um espectador de uma prisão de outra pessoa, simplesmente por lhe perguntar por que a está efetuando a prisão – ou ainda filmar uma ação policial na rua.
O exemplo mais notável de acusação de obstrução da Justiça, nos EUA, foi a feita contra o ex-presidente Richard Nixon, no caso Watergate (invasão à sede do partido democrata). Não se provou que ele sabia antecipadamente das “trapaças” de seus assessores, durante a campanha de reeleição, em 1972. No entanto, se comprovou que ele soube do acontecido mais tarde e deu dinheiro aos participantes para eles se manterem calados.
Por João Ozorio de Melo
Fonte: Conjur