Justiça de Santos permite que bebê tenha duas mães e um pai na certidão de nascimento

goo.gl/xxRzoI | Arthur deve nascer em julho, mas já obteve na Justiça a garantia de ter o nome das duas mães e do pai no registro de nascimento. Pela primeira vez, em Santos há uma decisão como essa, favorável à múltipla parentalidade.

“Fiquei aliviada em saber que meu filho vai sair da maternidade com o nome do pai e das mães”, diz uma das mães do bebê. Ela tem 53 anos e vive em união estável com a outra mãe, que tem 37 anos.



O bebê nasce em julho e vai concretizar o sonho de duas mulheres que vivem em união estável há seis anos. O pai é sobrinho de uma delas. (Foto: Carlos Nogueira/ A Tribuna)

Elas moram em São Vicente. Ainda temem a reação negativa da sociedade e, por enquanto, se reservam no direito do anonimato. Porém, o preconceito alheio não representa uma barreira para viver o amor, transformado em uma união estável desde 2010. O casamento no civil aconteceu há três anos, logo depois da liberação da Justiça brasileira.

Agora completam o sonho de constituir uma família com a chegada do bebê. Aos 37 anos, a mãe está na 31ª semana de gestação. O pai é o sobrinho da companheira dela. Foi ele quem colheu o sêmen para que a futura mamãe fizesse a inseminação caseira.

Faltando pouco mais de um mês para o nascimento de Arthur, não é apenas o quarto dele que está pronto. Mas também o coração de todos que participam dessa história.

A decisão

A sentença foi expedida no último dia 19, pelo juiz da 4ª Vara Cível de Santos e corregedor de registro público, Frederico dos Santos Messias. Na decisão, ele considera que ambas são mães da criança desde a concepção.

“Estamos diante de uma nova geração, com valores e conceitos diversos das gerações anteriores, que muitas vezes oprimiam os relacionamentos homoafetivos, cabendo-nos agora a função de nos educarmos e de educarmos nossos filhos a aprender a conviver com uma nova família”, diz no documento.

A advogada Rosangela da Silva Toledo Novaes defende os interesses dos responsáveis pela criança. Ela entrou com o pedido em março e comemora a agilidade da Justiça em solucionar a questão. Além do nome das duas mães e do pai, no registro de nascimento de Arthur constará os nomes dos seis avós.

“A lei tem que acompanhar a evolução da sociedade. Com o registro, você resguarda e amplia o direito dessa criança, porque tem mais uma pessoa protegendo ela. Um exemplo é a saúde, cujo o convênio médico exige o registro em até 30 dias após o nascimento”, diz Rosangela.

Fonte: atribuna
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