Justiça do RJ extingue sem resolução do mérito a ação civil pública contra Eike Batista

goo.gl/HFE5RW | A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, extinguiu sem resolução do mérito a ação civil pública contra Eike Batista pelos prejuízos sofridos pelos acionistas da petroleira OGX (atual OGPar). Para o juiz Fernando César Ferreira Viana, que assina a decisão, os fatos imputados ao empresário, apesar de graves, não têm a repercussão necessária para justificar esse tipo de ação.

A ação civil pública foi ajuizada pela Associação dos Investidores Minoritários do Brasil e ex-acionistas da empresa Óleo e Gás Participações. Os autores acusam o empresário de ter depreciado títulos da companhia, assim como da prática de inside traning ao ter negociado ações, entre os dias 24 de maio e 10 de junho de 2013, com o conhecimento de fato relevante não divulgado ao mercado, a fim de obter vantagem com tal operação.

Ao analisar o caso, Ferreira Viana concluiu que inexiste “interesse homogêneo a justificar o ajuizamento de ação civil pública” — por isso, a extinguiu. “Não se demonstrou nos autos a relevante repercussão social dos atos imputados ao réu, seja pela sua natureza, seja pela sua dimensão”, afirmou.

“Não se está afirmando, com tal conclusão, que os fatos objetos do pedido inicial não tiveram repercussão social, mas sim que a natureza e a dimensão de tais fatos não autorizam o ajuizamento da ação civil pública, já que restrito à seara de acionistas que, embora minoritários, conhecem os riscos do mercado de ações”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo: 008567076.2015.8.19.0001.

Fonte: Conjur
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