Mesmo sem ver ofensa em texto, juiz da Vara Cível de SP manda site apagar notícia

goo.gl/ifKvhK | A imprecisão de informações justifica que um texto seja excluído da internet, ainda que sua publicação não tenha o objetivo de ofender. Esse foi o entendimento do juiz Henrique Vergueiro Loureiro, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, ao determinar a exclusão de um texto publicado em coluna do jornalista Leandro Mazzini, em 2012.

Naquele ano, ele escreveu que o juiz federal Ali Mazloum sondava políticos para ser candidato a uma vaga no Supremo Tribunal Federal. Mazzini diz também que o juiz foi alvo de denúncia do Ministério Público Federal, em 2003, na operação anaconda, na qual foi inocentado.

Mazloum moveu ação contra o autor do texto, alegando ter sofrido lesão aos seus direitos de personalidade. A sentença nega indenização, por considerar natural o relato de que, na época, ele era candidato e estava se apresentando a políticos, pois essa conduta não significa tentativa de cometer ato ilícito. Também conclui que o próprio jornalista apontou a inocência do juiz e o citou como profissional de prestígio: um dos maiores especialistas em Código Penal, professor universitário e autor de cinco livros.

Informação errada

A decisão, porém, reconhece uma “imprecisão importante”: Mazloum nunca foi suspeito de cometer o crime citado pelo jornalista. O MPF tentou imputar outros delitos, e mesmo assim sem sucesso. Segundo Loureiro, tal erro é suficiente para determinar que o material suma da internet.

“Pondere-se que os fatos ocorridos são passados (já houve a nomeação de ministro para a vaga então aberta). A matéria, nos dias atuais, não mais desperta interesse jornalístico relevante. Diante disso (imprecisão da matéria jornalística e falta de interesse público atual relevante na notícia), o primeiro pedido deduzido pelo autor [retirada do link] será acolhido”, concluiu.

O réu, representado pelo advogado Alexandre Fidalgo, não planeja recorrer, até porque o texto já estava fora do ar antes da sentença.

Já o juiz federal Ali Mazloum considera a decisão “absurda”: “ou a matéria é lícita, e não deveria sair do ar, sob pena de se tratar de censura, ou é preciso reconhecer o dano moral”. Mesmo com o material já excluído, ele afirma que a sentença tem resultados práticos, pois impede que o conteúdo volte a ser publicado, e serve como efeito pedagógico contra “alguns jornalistas irresponsáveis ou mal intencionados”, que tentam usar “uma injustiça contra o injustiçado”.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1004885-70.2015.8.26.0016

Por Felipe Luchete
Fonte: Conjur
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